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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juíza convida para evento que tem objetivo de ajudar famílias na composição de conflitos

Foto: Divulgação

Juíza convida para evento que tem objetivo de ajudar famílias na composição de conflitos
A juíza Jaqueline Cherulli convoca as partes que possuem processos distribuídos na Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande para participarem da Oficina de Parentalidade e Direito Sistêmico, como ação integrante do programa educacional interdisciplinar, que faz parte da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa. Só não podem participar pessoas que possuem ações relacionadas a inventários e alvarás judiciais.


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O evento acontece nos dias 3, 4, 10 e 11 de agosto, das 14h às 17h30, na Univag, em Várzea Grande, com disponibilização do certificado de comparecimento aos participantes.

O objetivo é ajudar famílias parentais, pais e filhos, na superação da fase de reorganização familiar e composição dos conflitos.

O programa se apóia na prevenção e resolução de conflitos com base na tolerância e solidariedade, respeitando os direitos e a importância do casal parental, dos pais e demais membros da família buscar maneiras saudáveis de lidar com o fim das relações afetivas. Revela uma abordagem sistêmica de direito com a terapia das constelações familiares, por meio da aplicação prática da ciência jurídica com um viés terapêutico, altamente eficaz na solução de questões pessoais.

Trabalho reconhecido

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto que deu origem à Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058) é baseado no artigo escrito pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.

Programas televisivos, revistas e jornais de circulação nacional vieram a Várzea Grande para entrevistá-la. Além disso, outros Tribunais de Justiça do país tomaram seu trabalho como exemplo.

A legislação, que tramitou por quatro anos no Congresso, tornou obrigatório o convívio entre pais e filhos por tempo igualitário com ambos os genitores, mesmo quando não há consenso entre o ex-casal.

Antes a regra era dar a guarda às mães e estipular direito de visita aos pais. A nova legislação tem a pretensão de acabar com as gerações de “filhos órfãos de pais vivos” e de pais ausentes.

O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.

Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
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