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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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TCE homologa medida cautelar proibindo destruição de medicamentos vencidos

Foto: Divulgação

TCE homologa medida cautelar proibindo destruição de medicamentos vencidos
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a homologação da medida cautelar adotada singularmente nos autos da representação, cuja decisão determinou à prefeita de Várzea Grande Lucimar Sacre de Campos e ao secretário municipal de Saúde, Cassius Clays de Azevedo que se abstenham de destruir, incinerar ou praticar qualquer ato, diretamente ou por meio de empresa contratada, até que sejam auditados pela equipe técnica do TCE.


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Trata o processo de Representação Interna, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público de Contas, representado pelos procuradores de Contas Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, para apurar possíveis irregularidades em atos da administração municipal de Várzea Grande.

Conforme William Brito, por meio da mídia local e nacional tomaram conhecimento sobre grande quantidade de medicamentos e material hospitalar, adquiridos com recursos públicos pelo Município, que se perderam, ante a expiração dos prazos de validade, sem qualquer emprego em benefício da população.

O conselheiro Valter Albano, relator da representação, afirmou que os fatos relatados pelo Ministério Público de Contas teve repercussão nacional, e não foram negados pela atual administração do município. Houve, inclusive, em várias reportagens, a confirmação do atual secretário municipal de Saúde Cassius Clays de Azevedo, sobre a quantidade de medicação deteriorada.

“Por outro lado, caso este Tribunal demore em agir, poderá haver a perda de provas importantes sobre a aquisição dos medicamentos e a forma de armazenamento que poderá interferir no exame de mérito da Representação”.

“Dessa forma, com fundamento nos artigos 297 e 298, inciso IV, defiro a medida cautelar pretendida e determino liminarmente que a atual Prefeita do Município de Várzea Grande Sra. Lucimar Sacre de Campos e o atual Secretário Municipal de Saúde Cassius Clays de Azevedo se abstenham de destruir, incinerar ou praticar qualquer ato, diretamente ou por meio de empresa contratada, que visem eliminar os medicamentos vencidos, até que sejam auditados pela equipe técnica deste Tribunal de Contas”.
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