Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

decisão

Justiça condena servidores da Sefaz, gerente e empresário por enriquecimento

Foto: Divulgação

Justiça condena servidores da Sefaz, gerente e empresário por enriquecimento
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Lúbia Dantas Vasconcelos e Sidney Santana Magalhães, o empresário Elias Benedito Pereira e o gerente comercial Ney Benedito Vital de Souza por improbidade administrativa. Carlos Anderson de Mattos Mello e Alessandra Luzia da Silva foram absolvidos.


Leia mais
Juiz condena agente de tributos da Sefaz por receber propina de R$ 350 mil

Conforme a denúncia do Ministério Público, Lúbia, agente de tributos estaduais, articulou e promoveu juntamente com seus comparsas funcionários públicos a irregular transferência de dinheiro das contas públicas, a fim de dar quitação à Certidão de Crédito nº 134/94, recebendo para tanto, 45% do valor da sobredita certidão, rateando a importância com seus comparsas.

Sidney, funcionário público do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), lotado no setor financeiro daquela Secretaria, aproveitando-se dos conhecimentos que detinha no aplicativo do Sistema de Administração Financeira – SIAF, bem como, do conhecimento que detinha da senha de sua superior hierárquica, promoveu o desvio de dinheiro público, com o fim de auferir vantagem indevida.

Na decisão, Lúbia foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, caput e inciso I c/c o art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.429/92, pela conduta de se enriquecer ilicitamente em razão do cargo que exercia ao intermediar o pagamento indevido, naquela oportunidade, da Certidão de Crédito n° 134/94, em violação aos princípios da moralidade e da legalidade e aos deveres de honestidade e lealdade para com a administração publica, para tanto” Aplico-lhe as seguintes penas: perda da função pública em exercício ao tempo desta condenação, quer se trate de cargo público efetivo, comissionado ou função de confiança; ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, isto é, R$ 376 mil, com correção monetária pelo índice do INPC, desde a data do recebimento indevido e juros de mora, estes últimos à base de 1% ao mês, desde a juntada do mandado de citação do réu Elias Benedito Pereira e certidão do de fls. 1482/1482-A; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos”.

Sidney foi condenado à perda da função pública em exercício ao tempo desta condenação, quer se trate de cargo público efetivo, comissionado ou função de confiança; ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, que corresponde ao montante de R$ 12 mil, com correção monetária pelo índice do INPC, desde a data do recebimento indevido e juros de mora, estes últimos à base de 1% ao mês, desde a juntada do mandado de citação do réu Elias Benedito Pereira e certidão do de fls. 1482/1482-A; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos.

Já o empresário Elias Benedito foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, ao ser beneficiado indiretamente em decorrência do pagamento indevido, naquela oportunidade, da Certidão de Crédito n° 134/94 à Construtora Araújo Coelho Ltda, ou seja, R$ 96 mil, com correção monetária pelo índice do INPC, desde a data do recebimento indevido e juros de mora, estes últimos à base de 1% ao mês, desde a juntada do mandado de citação do réu Elias Benedito Pereira e certidão do de fls. 1482/1482-A; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos.

O gerente comercial Ney Benedito Vital de Souza, foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, ao ser beneficiado indiretamente em decorrência do pagamento indevido, naquela oportunidade, da Certidão de Crédito n° 134/94 à Construtora Araújo Coelho Ltda, ou seja, R$ 30 mil, com correção monetária pelo índice do INPC, desde a data do recebimento indevido e juros de mora, estes últimos à base de 1% ao mês, desde a juntada do mandado de citação do réu Elias Benedito Pereira e certidão do de fls. 1482/1482-A; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet