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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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TJ absolve Percival de irregularidades em licitação para realizar 'Rondofolia-2001'

Foto: Divulgação

TJ absolve Percival de irregularidades em licitação para realizar 'Rondofolia-2001'
O Tribunal de Justiça, por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, julgou improcedente uma Ação Penal Pública Originária proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz. A ação foi proposta em 6 de junho de 2002.


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Conforme a denúncia do MPE, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2001, os denunciados realizaram três procedimentos licitatórios com vistas à contratação de empresas para atuarem no “Rondofolia-2001”, sendo duas Cartas-Convite.

A Empresa J & W Produções e Promoções Artística Ltda., convidada em 09-02-01, em 12-02-01 manifestou seu desinteresse pelo certame. Entretanto, tanto o convite quanto a desistência foram remetidos do mesmo endereço da firma vencedora da Licitação, a empresa M.M. Araújo-ME.

Já na Carta Convite 010/01, além do seu objeto ser semelhante ao da CC 006/01, foram julgados os dois procedimentos no mesmo local, dia e horário. Quanto ao processo de inexigibilidade, apesar do parecer do procurador do Município ser amplamente favorável à contratação da empresa Femarketing Planejamento, Pesquisa e Marketing Ltda., o autor, com base em informações recebidas nos autos de Inquérito Civil instaurado a fim de se apurar as responsabilidades no âmbito civil das pessoas envolvidas, apurou que a citada empresa não está incluída no rol de empresas filiadas ao Sindicato de Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul, o que invalida a tese de que se trata de uma empresa grande, conceituada e reconhecida no seu Estado de origem que ela possui nada menos do que 12 títulos protestados por inadimplência; o que infirma sua suposta idoneidade; e que pelo menos um de seus diretores responde a processos por dívida, e também pela prática de delitos previstos no CP. O desvio teria sido de R$ 288.370,00.

“Isto porque, em que pese os indícios que levaram a legitimidade do recebimento da denúncia, nada mais se demonstrou nos autos no sentido de se configurar a infração imposta em face do acusado”, afirmou o desembargador Juvenal pereira da Silva.

Percival, ao ser ouvido na fase judicial, negou os fatos, dizendo não ser verdadeira a afirmação de desvio de bens públicos em proveito alheio, e, em referência as licitações, disse que assinou consciente de que estava tudo certo.

Questionado se o veículo utilizado para fazer abastecimento do trio elétrico era da empresa que prestava o serviço, respondeu que não tem conhecimento, justificando que uma festa popular, como foi feita, tem envolvimento de ambulâncias, macas, policiamento, questões paralelas concernente a toda estrutura de equipes de retaguarda no local do evento, que no caso é de responsabilidade da prefeitura e não da empresa contratada, de modo que ressaltou: “...se tinha um caminhão no meio lá, não consigo prevêr o que ele estava fazendo e aquém estava servindo...não poderia dizer que não tinha, poderia ta lá levando as placas ou levando outra cosia...porque tinha as barracas e a gente tinha uma parceria pra ajudar na despesa, então se colocava os frízeres, transportava... a festa não compõe só do artista cantando, compõe de toda uma retaguarda que você monta pra atender bem o cidadão...”. Por fim ainda destacou: “...Abriram CPI, manchete e jornal, televisão... fazer festas populares ‘se’ tinha que enfrentar uma guerra de adversários... o que eu sei que no final investigaram pra tuto quanto é que é lado, não viram nada que pudesse desabonar a minha conduta...”.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo improcedente a acusação contida na denúncia, absolvo Percival Muniz da imputação que lhe foi intentada”.
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