Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, por unanimidade, julgaram procedente uma representação interna formulada contra a Prefeitura de Várzea Grande, na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB).
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TRE nega recurso por unanimidade e Walace permanece afastado da prefeitura
O pregão de número 32/2014 visava ao fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema web para a gestão dos tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas), com fornecimento de estrutura própria para o atendimento aos usuários do sistema.
Foi declarada a nulidade do Pregão nº 32/2014 e do Contrato nº 79/2014, firmado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande com a empresa Nota Control Tecnologia Ltda., CNPJ nº 02.253.249/0001-34, no valor global de R$ 2.640.000,00.
O relator José Carlos Novelli, acompanhado pelos demais conselheiros, determinou multa de 55 UPFs/MT, em face das irregularidades constatadas no pregão, praticadas com grave infração à norma legal e regulamentar
Novelli determinou que em um prazo de 15 dias a atual gestão do município comprove a adoção das providencias necessárias ao efetivo cumprimento dessa decisão.
Walace teve o mandato cassado após Ação de Investigação Judicial proposta pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande (DEM), sigla na qual Lucimar Sacre de Campos é filiada, por prática de diversas fraudes e ilícitos eleitorais, caracterizadoras de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2012.