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PGR: CNJ deve opinar em anteprojetos de lei que aumentem despesas no Judiciário

28 Set 2015 - 11:40

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Com objetivo de favorecer a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer exame prévio de anteprojetos de lei que aumentem despesas no Judiciário. Segundo Janot, como o CNJ é órgão de controle administrativo e financeiro, seu papel é central na coordenação nacional do Judiciário. A manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), refere-se à ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 5.221/DF.


No parecer, Janot defende que é constitucional a exigência de parecer do CNJ em propostas legislativas que criem cargos e unidades judiciárias na União. A necessidade de manifestação é regulamentada pela Resolução 184/2013, do CNJ, cuja constitucionalidade foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça da Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo elas, a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (Lei 12.919/2013), deixou de ser obrigatória a manifestação.

“A resolução é não apenas constitucional, como extremamente saudável para melhor aplicação de recursos públicos e para funcionamento da estrutura judiciária”, argumenta o PGR. Janot afirma que é necessária a fixação de critérios padronizados, conforme faz a resolução, para que os recursos públicos destinados ao Judiciário sejam alocados de modo apropriado, para combate o desperdício e a ineficiência da máquina pública, já que a criação de unidades judiciárias e cargos implica em importante aumento de despesas.

Autonomia – De acordo com o parecer, a atuação do CNJ na gestão financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial não significa violação à independência e ao autogoverno do Poder Judiciário, “mas, apenas, delimitação da autonomia segundo contornos traçados pelo constituinte reformador, em atenção aos males gerados pelo excesso de poder e ausência de controle.”

O procurador-geral aponta que é natural, como contrapartida ao exercícios constitucional dos conselhos nacionais, haver alguma redução da autonomia administrativa, anteriormente quase ilimitada, de cada órgão do Judiciário. Segundo Janot, no entanto, não é verdade que o Conselho desconsidere sistematicamente a autonomia dos tribunais. “Ao contrário, costuma exercer prudência nesse campo e exerce suas competências apenas diante de violações dos princípios constitucionais outras normas”, complementa.

Legitimidade – Além de opinar pela constitucionalidade da resolução do CNJ, o procurador-geral sustenta que a Anamatra e a Ajufe, por representarem fração da categoria judiciária - magistrados da Justiça do Trabalho e Federal, respectivamente -, não podem querer impugnar, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, norma que afete toda a magistratura nacional.
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