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Para PGR, chefe do Executivo não pode sustar efeitos de lei em vigor

14 Out 2015 - 11:20

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, ao Supremo Tribunal Federal, parecer pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5297 ) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro contra norma que suspendeu o aumento de subsídio concedido aos delegados de Polícia Civil do Tocantins. A ação contesta a legitimidade do Decreto nº 5.194/2015, editado com a finalidade de revogar os efeitos financeiros da Lei estadual nº 2.853/2014.


Ao apreciar a questão, Rodrigo Janot sustentou que o estado do Tocantins, com a medida, “invadiu não só a competência do legislador ordinário, mas também a do Judiciário para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade”. O procurador-geral da República ainda lembrou que a revogação de uma lei somente pode ocorrer por outra, de igual ou superior hierarquia.

O decreto reduziu o subsídio dos delegados, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Segundo o governador de Tocantins, a Lei nº 2.853/2014 afrontou artigo da Constituição Federal ao conceder aumento sem prévia dotação orçamentária, acarretando majoração de despesas permanentes com pessoal e excedendo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em interpretação divergente, Rodrigo Janot posicionou-se no sentido de que vícios de constitucionalidade atribuídos após a publicação da norma estão sujeitos ao controle repressivo, realizado, em regra, pelo Judiciário. “Concluído o processo legislativo, esgota-se a possibilidade de o chefe do Poder Executivo retirar a norma do mundo jurídico ou usar outro meio para, na prática, por ato próprio, obter esse efeito”, pontuou.

Para ratificar sua defesa, o procurador-geral da República apontou ato semelhante ocorrido no Rio de Janeiro, onde o governador, por meio de decreto, sustou o pagamento de acréscimos pecuniários devidos a servidores civis e militares daquele estado. Neste caso, o STF deferiu medida cautelar postulada contra o decreto.

O parecer será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF.

Íntegra do parecer.
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