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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Pleno do Tribunal de Justiça autoriza férias dos advogados nos meses de dezembro e janeiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pleno do Tribunal de Justiça autoriza férias dos advogados nos meses de dezembro e janeiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por maioria, nesta quinta-feira (15), requerimento protocolizado pela Ordem dos Advogados pedindo a suspensão dos prazos processuais e a vedação de realização de audiências e de julgamentos por órgãos colegiados no período de 20/12/2015 a 20/01/2016. A medida formalizou as férias aos advogados privados.O desembargador Paulo da Cunha, presidente do órgão, foi relator do caso, observando seu voto ser contrariado apenas por Luiz Carlos da Costa.


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No requerimento, os dirigentes da Ordem argumentam que o direito a férias é garantido a todos pelo artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aos magistrados, membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos advogados públicos, as respectivas leis orgânicas asseguram o direito a férias.

“Ainda é certo que o legislador pátrio, atento às necessidades de se proporcionar tratamento igualitário aos operadores do direito, introduziu no novo CPC (Lei 13105/2015) a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando, assim, o direito de férias aos advogados privados. Contudo, o regramento em questão somente produzirá efeitos a partir de 2016”, afirmaram os advogados representantes.

“Assim, com a finalidade de assegurar o tratamento paritário entre todos os membros das funções essenciais à justiça e o direito a férias aos membros da advocacia privada é que a OABMT requer, a exemplo do ocorrido em anos anteriores, a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016”, ressaltaram os diretores da Seccional, no documento.
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