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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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NOTA

Deputado denunciado por superfaturamento prega tranquilidade e afirma que trabalho prestado foi aprovado

Foto: Reprodução

Deputado denunciado por superfaturamento prega tranquilidade e afirma que trabalho prestado foi aprovado
O deputado federal Nilson Leitão afirmou estar “tranquilo” em relação à denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (12), por um suposto superfaturamento em obras de pavimentação das vias marginais e de acesso à BR-163. Conforme o parlamentar, o procedimento jurídico foi baseado em um relatório preliminar, pouco conclusivo. Em sua defesa, Leitão asseverou que “consta nos autos de defesa que o plano de trabalho foi aprovado por unanimidade pela diretoria executiva do DNIT”.


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Por meio de nota, o político esclareceu que foi concedida ao Ministério Público oportunidade de provar as suas alegações. Os fatos descritos nos autos corresponderiam ao ocorrido durante sua gestão como prefeito de Sinop (2001/2008).

Mesmo com a alegações, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia. De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Leitão teria possibilitado o desvio de recursos públicos por meio de superfaturamento, de até 287%, na execução de obras de pavimentação e drenagem da BR-163.

Confira a nota de Leitão:

Sobre o recebimento de denúncia por parte do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira (01/12), o deputado federal Nilson Leitão esclarece que...

- A denúncia acatada tem por base fatos ocorridos durante sua gestão como prefeito de Sinop (2001/2008);

- A ação do Ministério Público Federal é infundada e foi baseada em um relatório preliminar da Controladoria Geral da União que entendeu que _PODERIA_ ter ocorrido superfaturamento em obras de pavimentação das vias marginais e de acesso à BR-163;

- Ficou demonstrado em juízo que a conclusão do relatório da CGU era de caráter preliminar e, nas palavras do próprio órgão, precisaria de aprofundamento, uma vez que a comparação do custo da obra realizada com característica de rodovia federal, se fez com obras de pavimentação de ruas e vias municipais, cujas características técnicas são completamente distintas;

- Mesmo diante dos esclarecimentos prestados, o STF entendeu ser necessário o exame das provas, o que não pode ser feito, de forma detida, na fase de recebimento de denúncia e, por esta razão decidiu pela admissão da acusação com a finalidade de dar ao Ministério Público oportunidade de provar as suas alegações;

- Consta nos autos de defesa que o plano de trabalho foi aprovado por unanimidade pela diretoria executiva do DNIT, órgão gestor, executor e responsável técnico das obras do Ministério dos Transportes. O mesmo aconteceu em relação às obras sobre as quais havia participação da Caixa Econômica Federal;

- Da pavimentação do Bairro São Cristóvão – convênio 17/02, questionada pelo MPF, houve a devolução de recursos na ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

- Laudo elaborado recentemente por perito da Justiça Federal comprova a absoluta regularidade da obra, afastando toda e qualquer suspeita de superfaturamento, sobrepreço ou descumprimento de normas técnicas. Pelo contrário, mostra que o trabalho executado foi superior ao que constava no plano trabalho;

- Por fim, esclarece que está tranquilo pela certeza de que não houve qualquer ilícito nas obras e, que as alegações do MPF cairão por terra.

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