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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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MPF quer livre concorrência de empresas que exercem atividades postais não incluídas em monopólio

02 Dez 2015 - 16:10

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal expediu recomendação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que suspenda a conduta de provocar investigações contra empresas privadas que praticam atividades não incluídas no monopólio postal, previsto no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei 6.538/1978. O monopólio compreende as atividades de recebimento, transporte e entrega, no território nacional; a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; recebimento, transporte e entrega, no território nacional; e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada; fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal. Outras atividades exercidas por empresas em livre concorrência, como por exemplo, a entrega de encomendas, não fazem parte do monopólio postal, exercido pelos Correios.


Segundo os procuradores, os Correios estão realizando procedimentos internos para levantar provas contra essas empresas e o resultado dessas apurações está sendo encaminhado à Polícia Federal, com a solicitação de abertura de inquérito policial.

O documento é uma iniciativa da representação do Ministério Público junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e do Ofício do Consumidor e da Ordem Econômica da Procuradoria da República de São Paulo. O representante do MPF junto ao Cade, procurador regional da República Lafayete Petter, esclarece que “o objetivo do MP é suspender práticas dos Correios que extrapolam o monopólio postal e que prejudicam a sociedade brasileira e os empreendedores”.

A recomendação do MP destaca que provocar a instauração de investigação policial contra alguém, a quem é imputada prática de infração penal inexistente, configura crime de denunciação caluniosa (art. 339 Código Penal). Além disso, o MP ressalta que os Correios estão agindo em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que determina que encomendas e impressos não fazem parte do rol do monopólio estatal.

Os Correios têm trinta dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas a respeito do assunto.


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