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O PEDIDO...

Defesa de Cursi critica imprensa, chama ação de "nula" e denuncia rombo na legalidade do processo por juíza

15 Jan 2016 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Defesa de Cursi critica imprensa, chama ação de
“Ética no processo” brada a defesa do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, réu na ação oriunda da Operação Somoda, que corre na 7ª Vara Criminal, da Juíza Selma Arruda. De acordo com o advogado de Cursi, Roberto Tardelli, o procedimento dá lições sobre como não deve correr um processo criminal. O jurista ainda faz críticas ao papel da imprensa, considerando a ação "nula".


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De acordo com Tardelli, a notícia do despacho de 11 de janeiro de 2016, assinado pela juíza relatora do processo, Selma Rosane Arruda, que autoriza a defesa de ex-secretário preso a ter contato com dados de celular e computador apreendidos, já estava nos jornais de Cuiabá antes mesmo do documento ter sido disponibilizado aos advogados, no sistema processual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (E.TJMT). “É dizer, antes de impulso processual, impulsionou-se a mídia, fato, admitamos, lamentável”. O que ele considerou ter representado “uma ferida aberta no processo”.

“O dado perverso dessa divulgação é que ela abre espaço para especulações irresponsáveis sobre qual teria sido a intenção do réu, transformando a defesa em um reality-show que jamais será animado por nós”.

Informa o advogado que “o requerimento foi apenas parcialmente apreciado, haja vista que outras providências lá foram encarecidas e, dentre todas, uma adianto desde já: tomaremos todas as medidas que forem necessárias para que a intimidade e privacidade de Marcel de Cursi seja preservada”, afirma, e dispara. “Abominamos qualquer tentativa de exibi-lo, feito fera enjaulada”

Avalia ainda, o advogado, que o desserviço feito pelo jornalismo compromete a regularidade do processo que considerou “nulo desde seu nascimento, não passando de um cadáver jurídico que se arrasta na Justiça de Mato Grosso”.

E conclui, com relação ao pedido (já negado) de sigilo, que pretende com isso garantir  ao processo um ambiente estritamente técnico-jurídico. E critica, “pedimos porque o processo se tornou um verdadeiro pelourinho processual, com os réus nele amarrados e expostos à sanha popular, instigada por matérias moralistas e de baixa inspiração, pedimos porque não é possível trabalhar em uma ação penal, em que a notificação ao grande público seja preferencial à intimação regular e sóbria das partes”.

Confira Integra do Texto:


"ÉTICA NO PROCESSO!

Decididamente, a OPERAÇÃO SODOMA guarda lições sobre aquilo que não deve ser um processo criminal minimamente civilizatório e os exemplos vêm em cachoeiras tão ao gosto do povo desse estado tão maravilhoso.

Caí das nuvens, ontem, quando tomo conhecimento que os sites locais, sempre atentos, destacaram a manifestação de Sua Excelência, a MM Juíza de Direito que preside a instrução, trazendo suas considerações acerca de requerimentos que fizéramos, a ocasião em que fomos nos apresentar ao Juízo, medida protocolar que entendíamos oportuna, como de fato foi. A impressão que nos transmitiu a Magistrada foi a melhor possível, envergando sua toga com urbanidade, profissionalismo e alto sentido público. Saí do Fórum de Cuiabá com a certeza inabalável de que a isonomia de tratamento, o respeito pelas partes e a equidade eram ali ferramentas diárias de trabalho.

Ontem, os sites correram a noticiar, trazendo a íntegra do despacho de um requerimento, que fizemos na defesa dos interesses de nosso cliente, Marcel de Cursi.

O que nos aterrorizou é que, diante da notícia, acessamos a página de atualização processual do E. TJMT e percebemos que a decisão tão prontamente levada ao conhecimento público não era ainda de conhecimento dos advogados, pela singela razão de não termos dela sido regularmente intimados. É dizer, antes de impulso processual, impulsionou-se a mídia, fato, admitamos, lamentável. Mais que lamentável, esse fato tem consequências processuais. Pelo menos, não o fomos até esse momento, 09:05, horário de Cuiabá.

A primeira é que não se pode confundir a VERDADE PUBLICADA pela imprensa com a VERDADE PÚBLICA DO PROCESSO, cujos desdobramentos, longe do sensacionalismo barato, atingem a coluna cervical do processo.
Por isso, antes que nos perguntem, a matéria veiculada não é suficiente para nos intimar de coisa alguma, de decisão alguma, não passando de um furo jornalístico, que curiosamente abre mais um furo entre as tantas feridas abertas desse processo.

O dado perverso dessa divulgação é que ela abre espaço para especulações irresponsáveis sobre qual TERIA SIDO A INTENÇÃO DO RÉU, transformando a defesa em um reality-show que jamais será animado por nós. O requerimento foi apenas parcialmente apreciado, haja vista que outras providências lá foram encarecidas e, dentre todas, uma adianto desde já: tomaremos todas as medidas que forem necessárias para que a intimidade e privacidade de Marcel de Cursi seja preservada. Abominamos qualquer tentativa de exibi-lo, feito fera enjaulada; pedimos à MM Juíza de Direito e pedimos agora às pessoas de bom senso, que exercem a liberdade do jornalismo investigativo que se poupem de filmá-lo, fotografá-lo ou abordá-lo.

O desserviço que foi feito já é grande e pode comprometer, efetivamente, a regularidade desse processo que, em nosso entender, é nulo desde seu nascimento, não passando de um cadáver jurídico que se arrasta na Justiça de Mato Grosso e que custou a liberdade e a honra de uma pessoa correta e decente, como Marcel de Cursi.

Reiteramos que, não nos importa como ou por que cargas d’água a Defesa não sabe o que o jornalista iniciante soube; não nos importa como isso ocorreu ou por quais limitações de que sistema operacional. Decididamente, não. Pedimos, naquele requerimento parcialmente apreciado por Sua Excelência, que fosse decretado sigilo nos autos, transformado em uma arena de especulações infantis.

Pedimos o sigilo porque a nós interessa sobremaneira que os ânimos transcorram dentro de um ambiente estritamente técnico-jurídico, pedimos porque o processo se tornou um verdadeiro pelourinho processual, com os réus nele amarrados e expostos à sanha popular, instigada por matérias moralistas e de baixa inspiração, pedimos porque não é possível trabalhar em uma ação penal, em que a notificação ao grande público seja preferencial à intimação regular e sóbria das partes, pedimos finalmente porque a todos interessa, até aquele que, feito corvo, cutuca os olhos de quem não pode se defender, até para esse um, reiteramos nosso pedido a todos:
ÉTICA NO PROCESSO!"
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