Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Na Justiça, Defensora garante posse de assistida classificada em concurso da Unemat

A Defensora Pública de Segunda Instância, Raquel Regina Souza Ribeiro, garantiu, na Justiça, a nomeação e posse de assistida da Defensoria Pública no cargo de Técnico Administrativo de Ensino Superior da Universidade de Mato Grosso (Unemat), conforme classificação em concurso público homologado em 2011. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi deferido pela Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.


Acontece que, conforme a Defensora, o edital previa 52 vagas para o cargo, mais formação de cadastro de reserva, sendo que foram convocados para a posse, além dos aprovados, os candidatos classificados até a 121ª posição, dos quais nove não tomaram posse. A impetrante foi classificada em 125º lugar.

“Contrariando regra constitucional que impõe ao administrador o preenchimento de cargos por meio de concurso público, foram realizadas inúmeras contratações temporárias de profissionais para exercerem o cargo para o qual a impetrante tem o direito líquido e certo de ocupá-lo. Tal assertiva salta à vista quando se verificam as 17 contratações temporárias para o período de agosto de 2015”, ressalta Raquel Regina em trecho da ação.

Ainda de acordo com a Defensora, está evidente a preterição de vaga de concurso público, uma vez que as contratações precárias, por suposta urgência, se deram ao cargo ao qual a assistida concorreu e foi devidamente classificada. “Ora, diante de aprovados e classificados em certame público, a contratação precária de profissionais configura burla e enganação ao concurso. Não há urgência que justifique a contratação precária por um ano, diante de concurso público que está em plena validade”.

Frente ao exposto, a Desembargadora deferiu o pedido de liminar determinando a imediata nomeação e posse da assistida. “Vejo presente a relevância de seus fundamentos. Portanto, em casos como o ora analisado, o Poder Judiciário há de estar atento à burla dos princípios constitucionais da boa-­fé, impessoalidade e moralidade, quando provocado, tem que intervir de modo a garantir a nomeação dos candidatos classificados”.
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