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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Justiça Federal permite Dnit a integrar ação que pede anulação de multas emitidas na Av. Miguel Sutil

Foto: Assessoria

Justiça Federal permite Dnit a integrar ação que pede anulação de multas emitidas na Av. Miguel Sutil
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara de Mato Grosso, permitiu o Departamento Nacional de Trânsito e Infraestrutura de Transporte (Dnit) a ser incluído como autor no polo ativo na ação popular movida pelo vereador Dilemário Alencar (PTB), que pede a anulação das multas emitidas pelos radares eletrônicos instalados na avenida Miguel Sutil.


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Na ação, Dilemário alega que Prefeitura de Cuiabá não firmou termo de municipalização de jurisdição administrativa da Avenida Miguel Sutil com o Dnit para instalar radares do tipo fixo, visto que apesar de ser uma via em perímetro urbano, ainda é um trecho que faz parte de uma rodovia federal, a BR 364.

Os radares na Avenida Miguel Sutil foram instalados em 2014 pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana através do Consórcio Cuiabá Monitoramento de Trânsito (CMT). Para Dilemário, entretanto, não foi observado o artigo 4º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (CNT) que define que só cabe à autoridade que detém a circunscrição sobre a via autorizar a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.

O Dnit, ao ser notificado pela justiça federal para falar acerca dos argumentos da ação popular movida pelo vereador Dilemário, respondeu que o caso se trata da emissão de multas por infração em rodovia federal através de radares, o que não poderia outra autoridade competente aplicar sanções, solicitando ao judiciário para fazer parte da ação popular junto com o vereador Dilemário.

“Na época, pedi informações ao Dnit sobre o cumprimento da resolução 396. O órgão me informou que a Avenida Miguel Sutil é um trecho de jurisdição federal pertencente à BR 364 e que não existia termo de municipalização firmado com a Prefeitura autorizando a instalação de radares na Miguel Sutil. Questionei o fato junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e como fui ignorado, resolvi propor uma ação popular denunciando o fato”, explicou Dilemário.

Na ação popular, protocolada em abril de 2015, inicialmente a justiça federal negou o pedido liminar do vereador para que todas as multas da Miguel Sutil fossem anuladas até que houvesse a decisão do mérito da ação. Entretanto, a justiça deu prosseguimento ao processo, notificando as partes para apresentarem provas e argumentos, quando então decidirá o mérito da ação popular.

“Na época em que protocolei a ação, fui taxado por assessores da prefeitura de demagogo e ‘defensor da morte’, porém, na verdade, eu estava exercendo o papel de fiscal das ações do poder executivo. Pois bem, agora o Dnit pediu para fazer parte da ação popular. Será que vão chamar também o Dnit de órgão federal da morte? A minha luta é para que os radares sejam usados com boa sinalização e dentro das normas vigentes. Fiz a minha parte. Ou seja: levei o caso para o conhecimento das autoridades para que haja uma decisão se a prefeitura pode ou não emitir multas na Miguel Sutil”, disse o Dilemário.
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