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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Desembargadora nega liminar a Janaina Riva e projeto de terceirização no DETRAN segue em pauta

Foto: Reprodução

Desembargadora nega liminar a Janaina Riva e projeto de terceirização no DETRAN segue em pauta
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues indeferiu, em caráter liminar, o mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Janaina Greyce Riva contra o Governo do Estado e a Assémbleia Legislativa para suspender, de imediato, a tramitação do Projeto de Lei 775/2015, de autoria do executivo estadual, que visa permitir a concessão dos serviços de inspeção e vistoria veicular do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso (DETRAN-MT) à empresas cadastradas pelo órgão, sem passar por licitação. A mensagem será reavaliada pelo executivo, pela AL, pela Procuradoria de Justiça e então segue para julgamento do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).


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Rodrigues apontou, em sua decisão, que “a única e excepcional hipótese da possibilidade de análise preventiva de inconstitucionalidade, pelo Judiciário, é a que envolve afronta ao devido processo legal legislativo, destinada ao controle dos projetos de lei e das emendas constitucionais”, não sendo o caso.

Ainda, com base na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), não vislumbra o citado “vício de iniciativa”, uma vez que a realização de serviço de vistoria e identificação veicular é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de transito dos Estados que podem exercê-la diretamente ou delegá-los à a terceiros, tanto empresas privadas quanto públicas.

Sobre a possível criação de taxas, segundo exposto pelo Governo do Estado, “torna-se imprescindível em decorrência do novo modelo a ser implantado pelo DETRAN, pois terá que arcar com novos serviços como o credenciamento (inclui análise documental e vistoria veicular) das empresas, a renovação do credenciamento e a homologação, mediante processo de auditoria dos laudos veiculares que serão produzidos pela ECV’s”.

Dessa forma, conclui Rodrigues, “não se afigura inconstitucional, por vicio de iniciativa, a proposição de lei pelo Chefe do Executivo Estadual que visa regulamentar, no âmbito da sua circunscrição, a forma como esses serviços serão prestados pelos parceiros privados, de modo que, não há que se falar em usurpação de competência legislativa da União, que, à evidencia, foi quem delegou aos Estados, por meio do seu órgão federal – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a responsabilidade para realizar o serviço de vistoria veicular”.

Contexto:

O mandado havia sido impetrado em 18 de janeiro deste ano e apontava que “A mensagem (91/2015) é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A mensagem agride violentamente regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, a saber, o inciso XI do artigo 22, o qual estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre 'trânsito e transporte”.

Além disso, argumenta: “confirmam que ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atos administrativos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a mensagem 91 seria mesmo ilegal”.
SINETRAN:

A presidente do Sindicato, Daiane Renner, em conversa com o Olhar Jurídico, nesta manhã afirma ver com bons olhos a ação da deputada. “Foi uma medida importante no sentindo de frear esta tramitação na forma como estava se dando, atropeladamente”. Analisa que o próximo passo é garantir uma discussão com a sociedade. “O mandado garante esse tempo para que a discussão ampla a respeito da proposta e de sua inconstitucionalidade aconteça”, conclui.

Governo do Estado:

Também atendendo uma solicitação feita pelo OJ, o Governo do Estado, por meio do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso (GCOM), informa que irá emitir um parecer em breve. Mas, de antemão afirma que o SINETRAN está fazendo uma "interpretação equivocada" do projeto de lei.

Entenda o Caso:

Desde o início deste ano está em pauta para apreciação a Mensagem 91/15, enviada pelo Governo e que trata do projeto de Lei 775/2015 que autoriza o Estado a estabelecer o credenciamento para realização do serviço de vistoria veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por meio de empresas privadas. De acordo com o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Transito (Sinetran-MT) a ação é uma manobra para a terceirização dos serviços, medida já questionada em diversas instâncias da Justiça. Detran discorda.

De acordo com a presidente do Sindicato, Daiane Renner, “A nossa situação aqui é muito diferente, a vistoria é realizada em todos os municípios que possuem unidades do Detran e, ainda mais grave, temos 133 aprovados no concurso público para atuar exclusivamente no setor, aguardando nomeação. Ou seja, esse mesmo Governo abriu o concurso e agora, ao invés de nomear, pretende terceirizar um dos setores mais sucateados pelo Detran”.

Rogers Jarbas, em nome do Detran, discorda e acredita que o projeto de lei vai produzir novos elementos de segurança, fruto de ferramentas tecnológicas. “Com o projeto será permitido que empresas privadas se credenciem ao Detran-MT e realizem a vistoria veicular, assim como ocorre com as autoescolas, despachantes, estampadores de placas, médicos e psicólogos”, esclareceu.
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