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Caso BBOM: empresa cria entraves que inviabilizam acordo que previa devolução de investimentos

12 Fev 2016 - 13:12

Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Goiás

Comportamento inadequado da empresa, durante e após as tratativas para a composição amigável, inclusive com sucessivas trocas de advogados, inviabilizou a transação extrajudicial para solucionar o caso


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) manifestou-se na última quarta-feira, 3 de fevereiro, pela não homologação de transação em juízo, celebrada entre o MPF/GO, a Embrasystem e o empresário João Francisco de Paulo. A transação para fins de homologação – que chegou a ser assinada em outubro do ano passado – previa, entre outras condutas, a imediata e integral devolução de valores investidos na BBOM por milhares de pessoas.

O motivo é o comportamento dúbio da empresa, que, após assinar o acordo, destituiu o advogado que a representou nas negociações, com data retroativa, e apresentou outro, tencionando reabrir as negociações já concluídas. Na transação, a empresa reconheceu a irregularidade das atividades que vinha praticando, paralisadas pela Justiça Federal em Goiás. Todas as cláusulas do documento foram fruto de elaboração conjunta entre as partes envolvidas na negociação, e não uma imposição do MPF/GO.

Para se ter uma ideia dos entraves criados pela BBOM, por cinco vezes, em plena rodada de negociações, a empresa substituiu os advogados que estavam tratando com o Ministério Público, pondo a perder todo o avanço até então construído.

A empresa vem adotando o mesmo comportamento nas ações judiciais, trocando sucessivamente de advogados a fim de atrasar e tumultuar o andamento dos processos.

Assim, para solucionar o caso o mais rápido possível e diante de toda a insegurança jurídica provocada pelos posicionamentos oscilantes da empresa, o MPF/GO entendeu não ser mais conveniente requerer a homologação judicial da transação. Com isso, os investidores deverão aguardar a tramitação das ações, sendo que a ação principal está atualmente na fase de instrução, aguardando perícia determinada pela Justiça Federal.

Ações judiciais do caso – Atualmente, o MPF/GO move a Ação Cautelar nº 17371-31.2013.4.01.3500 e a Ação Civil Pública nº 18517-10.2013.4.01.3500. A primeira tem o objetivo de tornar indisponíveis os ativos da Embrasystem e do empresário João Francisco de Paulo, e a segunda pretende reconhecer como irregular o modelo de negócios empreendido pelos compromissários, além de, entre outras providências, devolver o dinheiro investido aos consumidores.

Entenda – No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso foi apenas uma “isca” para recrutar novos associados.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que variava, a depender do plano escolhido (bronze – R$ 600, prata – RS 1,8 mil, ou ouro – R$ 3 mil), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

O negócio, porém, não se sustentava com venda do produto “rastreador veicular”, que, para ser comercializado, precisa de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já que esse tipo de produto é considerado estação de telecomunicações. A Anatel informou, no processo, que não foi concedida qualquer autorização para que as empresas condenadas trabalhassem com esse tipo de produto, já que esses rastreadores

Leia a íntegra do TAC e da manifestação do MPF/GO.
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