Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Geral

PLENO DO TJMT

Maioria vota por absolvição em ação penal e deputado estadual continua no cargo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maioria vota por absolvição em ação penal e deputado estadual continua no cargo
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveram nesta quinta-feira (25) o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), o “Nininho”, que era acusado pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crime de responsabilidade.


Leia mais:
Pedido de vista adia julgamento que pode condenar deputado à perda de cargo


Também respondia pelo alegado crime Odeci Terezinha Dalla Valle, irmã do acusado. A ação penal poderia condenar o parlamentar à perda do cargo e impossibilidade de exercer função pública. O MPE tentava demonstrar que a dupla teria desviado rendas públicas em proveito do primeiro denunciado – à época dos fatos prefeito do município de Itiquira –, produzindo e divulgando matérias jornalísticas e publicitárias que o promoviam e o beneficiavam direta e pessoalmente.

Votaram pela condenação os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (relator), Maria Aparecida Ribeiro, Cleuci Terezinha, Alberto Ferreira, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim e Marilsen Addario, Orlando Perri, Guiomar Teodoro.

Já a improcedência da ação foi defendida pelos desembargadores Marcos Machado, Sebastião de Moraes, Pedro Sakamoto, Sebastião Barbosa, Rubens de Oliveira, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira da Silva, Alberto Ferreira, Cleuci Terezinha, Gilberto Giraldelli, Nilza Possâs, Márcio Vidal, Carlos Alberto, Maria Helena.

O processo


Conforme os autos, “O Procurador-Geral de Justiça ofereceu denúncia em face dos irmãos Ondanir Bortolini e Odeci Terezinha Dalla Valle pela prática, em continuidade delitiva e por três vezes, do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inc. I, segunda parte, do Dec.-Lei nº. 201/67, c/c art. 29 e 71, caput, ambos do CP. Segundo a inicial acusatória, entre novembro de 2003 e janeiro de 2004, a dupla teria desviado rendas públicas em proveito do primeiro denunciado – à época Prefeito do Município de Itiquira –, produzindo e divulgando matérias jornalísticas e publicitárias que o promoviam e o beneficiavam direta e pessoalmente”.

Segundo o MPE, recursos públicos na ordem de R$ 7.340,00 foram utilizados ilegalmente para: “I. pagar matérias publicitárias diversas na “Revista Atual” nº. 40, de dezembro/2003, no valor de R$ 500,00, as quais faziam alusão direta ao denunciado e à sua esposa – inclusive com fotos –, propagando obras realizadas pela sua administração, com ostensiva propaganda pessoal; II. confeccionar e distribuir 4.000 exemplares de Revista da Prefeitura Municipal, em comemoração aos 50 anos da cidade, ao custo de R$ 5.000,00, com intuito de difundir a imagem do denunciado e as obras realizadas durante a sua gestão e, ainda, III. produzir e distribuir “folhinhas” com o calendário de 2003, ao custo de R$ 1.840,00, como “brindes” pessoais do denunciado e sua esposa à população local”.

No caso, a defesa do deputado requereu “a absolvição total dos denunciados, seja por que as condutas imputadas seriam atípicas, seja por que eles não teriam agido com dolo específico de lesar o erário local ou em benefício patrimonial próprio ou de terceiro”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet