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24 ASSENTAMENTOS

Audiência Pública questiona lentidão de processo de regularização fundiária em Cuiabá

03 Mar 2016 - 08:39

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria MPMT

Evento foi realizado na sede das Promotorias de Justiça da Capital

Evento foi realizado na sede das Promotorias de Justiça da Capital

Audiência pública reuniu moradores de 24 assentamentos de Cuiabá na sede das Promotorias de Justiça da Capital nesta quarta-feira (02). As discussões visavam esclarecer dúvidas perante autoridades do município e do Estado sobre o andamento dos processos de regularização fundiária dessas localidades.


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Nada Definido:

Dentre os questionamentos feitos, se destacou o da presidente da Associação de Moradores do Bairro Parque Geórgia, Fátima Ferreira de Almeida: “O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) estabelecido com o Ministério Público para regularização do Parque Geórgia não foi cumprido até hoje. Como vai ficar esta situação?”, disparou.

O secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Paulo Borges, explicou que a regularização do Parque Geórgia depende da aquisição por parte do município da área que pertence a uma imobiliária, e admitiu que “por falta de recursos, o município ainda não conseguiu adquirir a área em questão. O processo já foi judicializado, mas por enquanto não existe nada definido”, esclareceu.

Cobrança de IPTU:

Outro questionamento foi em relação à cobrança do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano).

O presidente da Associação de Moradores do Bairro Jardim União, Jânio Flávio, destacou que apenas 30% do bairro está regularizado, mas 100% dos moradores receberam a cobrança do IPTU. “A cobrança do IPTU independe de regularização fundiária. A instalação de uma infraestrutura mínima já autoriza a cobrança do referido imposto”, destacou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as informações prestadas pelos moradores e pelos técnicos serão avaliadas e vão nortear a atuação do Ministério Público. “A audiência reforça a tese de que esse trabalho deve ser feito em conjunto entre os órgãos responsáveis pela regularização fundiária. Para tanto, será criada uma equipe de trabalho para priorizar a regularização nos bairros previstos no TAC e em outros em andamento”, ressaltou.

Orçamento Participativo:

Os bairros contemplados no Termo de Ajustamento de Conduta foram definidos com base no orçamento participativo realizado em 2010. Na ocasião, o Ministério Público realizou várias discussões com a comunidade e os moradores dos 24 bairros indicaram como prioridade número um a regularização fundiária.

Termo de Ajustamento de Conduta:

São objetos do TAC os seguintes bairros: Altos da Boa Vista; Beira Rio; Bela Vista; Castelo Branco; Cidade Verde; Getúlio Vargas I e II; Império do Sol; Jardim Brasil; Jardim Florianópolis; Jardim Santa Terezinha; Três Poderes; Jardim União; João Bosco Pinheiro I e II; Morada do Ouro II; Novo Paraíso I; Novo Paraíso II; Osmar Cabral; Parque Amperco; Parque Geórgia; Ribeirão da Ponte; Ribeirão do Lipa; São Gonçalo III; Paiaguás II e Colina Verde.

“Importante esclarecer que o processo de regularização fundiária é complexo e muitas vezes moroso, haja vista as divergências existentes nos dados in-loco e nos dados dos cartórios. Estamos acompanhando a execução do acordo e cobrando a adoção das providências necessárias para a sua efetivação”, acrescentou o promotor de Justiça.

O que é um TAC:


Os termos de ajustamento de Conduta ou TACs, são documentos assinados por partes que se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. Os TACs antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial geralmente leva anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável.

Fonte: Ministério Público Federal
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