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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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EDITAL 70/2015

Ministério Público Federal investiga irregularidades em concurso do IFMT

Foto: Arthur Santos da Silva/ Olhar Direto

Ministério Público Federal investiga irregularidades em concurso do IFMT
O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) na realização de concurso regido pelo edital 70/2015, responsável por ofertar 103 vagas para cargo de professor e mais 54 oportunidades para técnico-administrativo em educação, com salários variando entre R$ 4,3 mil a R$ 9 mil.


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A portaria que abriu procedimento investigativo foi assinada no dia 15 de março, pelo procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto. Caso irregularidades sejam evidenciadas, a questão será judicializada.

No concurso, para a carreira docente (magistério do ensino básico, técnico e tecnológico), as 103 vagas foram distribuídas entre os campi Alta Floresta, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Confresa, Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Diamantino, Guarantã do Norte, Juína, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Vicente, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

Já as 54 vagas para técnico-administrativos em educação destinaram-se aos campi Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Confresa, Cuiabá-Bela Vista, Cuiabá-Octayde Jorge da Silva, Diamantino, Guarantã do Norte, Juína, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Vicente, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Reitoria (Cuiabá-MT).

O concurso público compreendeu as seguintes fases: a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo/área de professor do ensino básico, técnico e tecnológico e para os cargos de técnico-administrativos em educação; b) prova de desempenho didático de caráter eliminatório e classificatório, apenas para o cargo/área de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; c) prova de títulos de caráter classificatório, apenas para o cargo/área de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.
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