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LIMINAR INDEFERIDA

Juíza extingue recurso para suspender concorrência para publicidade do Governo do Estado

28 Abr 2016 - 16:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza extingue recurso para suspender concorrência para publicidade do Governo do Estado
A juíza da Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara Zanolo, indeferiu a petição formulada pelo empresário Luiz Rodrigues Junior, proprietário da empresa Genius Publicidade, em desfavor da Secretaria de Estado de Comunicação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).


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O recurso de concessão de tutela cautelar buscava suspender a concorrência pública nº 001/2015, que visa a prestação, com exclusividade, de serviços técnicos de publicidade. O valor do contrato é de R$ 70 milhões com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até cinco anos.

A juiza explicou que a queixa do requerente se ampara em uma suposta ilegalidade na concorrência pública. “O suposto ato ilegal é a desclassificação da requerente, de ofício, conforme resultado de recursos interpostos publicado pela comissão especial de licitação. Alega que o procedimento licitatório está em vias de ser finalizado, com a abertura dos documentos e habilitação e se faz necessária a suspensão do procedimento, porque eivado de ilegalidade, diante de sua desclassificação no certame, de ofício”, consta da decisão.

Ainda, “Vê-se, portanto, que o ato atacado é aquele praticado pela Comissão Especial de Licitação que, no julgamento dos recursos interpostos, procedeu à desclassificação da empresa Genius Publicidade, amparado no julgamento das propostas feito pela subcomissão técnica”.

E explicou o que balisou sua decisão. “Como se trata de desclassificação da concorrente promovida pela Comissão Especial de Licitação, é a Presidente desta a autoridade com poderes para rever o ato coator. Em se tratando do Presidente da Comissão Especial de Licitação, a competência para o processamento do Mandado de Segurança é do juízo de primeiro grau. Diante disso, não há como se determinar a correção do polo passivo, haja vista que, procedida a correção, a competência não é do Tribunal de Justiça”, consta da decisão. Razão pela qual, indeferiu a petição e extinguiu o processo.

Segundo o Governo do Estado, a concorrência foi amplamente discutida em março de 2015 durante audiência pública. Na ocasião foi debatido o novo modelo de licitação para contratação das agências de publicidade. A comunicação acerca da publicação do edital foi feita a diversos órgãos e entidades, a fim de garantir a transparência do processo. Foram entregues ofícios a representantes da Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção, Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Sinapro-MT, Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
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