Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Geral

NOVELA

Juiz aceita queixa crime e Riva passa a ser réu em ação penal por calúnia e difamação contra Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz aceita queixa crime e Riva passa a ser réu em ação penal por calúnia e difamação contra Taques
O magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado, recebeu queixa crime movida pelo governador Pedro Taques contra o ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Com a decisão, datada do dia 28 de abril, uma ação penal será instaurada, por calúnia e difamação.


Leia mais:
Riva rejeita acordo por difamação contra Taques e deve virar réu em ação penal


Conforme os autos, Pedro Taques afirma que Riva, no dia 11 de agosto de 2014, durante uma reunião que participou com o “Movimento LBBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)”, teria o caluniado e difamado quando disse: “Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques pegou um processo de um rombo de mais de R$ 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”.

O caso Cooperlucas teve origem em fraudes na armazenagem de grãos da cooperativa e em operações de financiamentos agrícolas pelo Banco do Brasil, os chamados EGFs (Empréstimos do Governo Federal). Os envolvidos teriam realizado operações de financiamento agrícolas pelo Branco do Brasil e os grãos, que deveriam ser entregues à União, para amortização da dívida contraída junto ao banco, teriam sido desviados.

Em sua defesa, o governador “afirma que jamais atuou no referido processo, que alguns ofícios foram-lhe encaminhados pelo motivo de ocupar o cargo de Procurador-Chefe, cabendo apenas redirecioná-los”.

Tentativas de acordo

O Ministério Público Estadual havia ofertado uma proposta de transação penal para que Riva, sem admitir culpa, cumprisse penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras. O procedimento, porém, não foi respondido pelo ex-deputado.

A transação penal é uma espécie de acordo que tem o objetivo de desburocratizar o processo penal, fazendo com que a justiça criminal seja mais célere, evitando, assim, que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação privativa de liberdade.

Pedro Taques havia informado, no dia 20 de outubro de 2015, seu desinteresse em firmar conciliação na Justiça.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet