Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Geral

AMAM X AMMP

Associações dos magistrados e do MP “entram” em polêmica envolvendo juiz e promotora

Foto: Reprodução

Associações dos magistrados e do MP “entram” em polêmica envolvendo juiz e promotora
A Associação Mato-grossense do Ministério Público divulgou nota nesta sexta-feira (20) em apoio à promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues. O posicionamento foi estabelecido após a representante do órgão ministerial ser acusada pela Associação dos Magistrados Mato-Grossense de atuar de forma incompatível com o exercício do cargo.


Leia mais:
STF nega liberdade a desembargador preso por corrupção

Lindinalva teria atacado a moral do juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar. A afirmação é da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM).

A promotora – que atua no Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá – criticou a decisão do magistrado, que revogou a prisão preventiva do empresário e filho de um dos sócios do Shopping Três Américas, Hélio Pereira Cardoso Neto, acusado de cometer crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado contra sua ex-esposa.

Para Lindinalva, a revogação da prisão preventiva sem a instauração do respectivo incidente de insanidade mental mostrou-se incorreta. Segundo a AMAM, porém, a promotora se utilizou de expressões dúbias e tendentes a atacar a idoneidade moral e a honestidade do magistrado, tais como: “.[...] Entendemos que a Justiça não pode ser apenas um privilégio de quem pode pagar por ela”.

Conforme exposto pela associação do MP, as expressões, presentes em um recurso interposto pela magistrada, foram interpretadas de maneira incorreta. O “verdadeiro contexto”, para a AMMP “diz respeito ao fato do acusado ter poder aquisitivo privilegiado para pagar por um tratamento psiquiátrico”.

“Enquanto a maioria dos agressores domésticos necessitam igualmente de tal tratamento, ainda que no cárcere, e não conseguem, por não terem dinheiro para pagar e pelo Estado não conseguir fornecê-lo como deveria, a revogação da prisão ocorreu em razão de tratamento particular”, afirma trecho da nota.

Ainda conforme a AMMP, “constata-se que em nenhum momento houve qualquer ofensa ou excesso em relação ao magistrado por parte da promotora”.

Finalizando a nota de apoio, é salientado que “o trabalho da promotora de justiça Lindinalva Correia Rodrigues, há dez anos atuando no combate e enfrentamento à violência doméstica, é conhecido e reconhecido pela população e instituições em âmbito municipal, estadual e nacional, sendo que muito contribui para o engrandecimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

Confira a nota da AMMP

A Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP, entidade que congrega os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, vem a público apresentar seu apoio institucional à conduta profissional da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, no que diz respeito a sua atuação no processo envolvendo o acusado Hélio Pereira Cardoso Neto, em razão da interpretação distorcida de suas declarações na imprensa.

A instituição lamenta que um pequeno trecho de um recurso por ela interposto, tenha sido tão mal interpretado pela associação classista dos magistrados, uma vez que no seu verdadeiro contexto, diz respeito ao fato do acusado ter poder aquisitivo privilegiado para pagar por um tratamento psiquiátrico, que foi a causa da revogação de sua prisão preventiva, sem a instauração do respectivo incidente de insanidade mental, rotina forense quando se tratam de custodiados hipossuficientes.

Enquanto a maioria dos agressores domésticos necessitam igualmente de tal tratamento, ainda que no cárcere, e não conseguem, por não terem dinheiro para pagar e pelo Estado não conseguir fornecê-lo como deveria, a revogação da prisão ocorreu em razão de tratamento particular.

Destarte, não há qualquer referência negativa a conduta profissional do Magistrado Jamilson Haddad Campos, pessoa honesta e de reputação ilibada.

Em entrevista coletiva organizada pela assessoria de imprensa do Ministério Público e por ela acompanhada, a promotora ressaltou para todos os jornalistas presentes a honestidade e integridade do Magistrado, deixando muito claro que as dificuldades que o Ministério Público alega encontrar para punição de agressores domésticos de classe alta são de ordem cultural, não apenas em Cuiabá, mas em todo o Brasil (conforme prova o vídeo anexo), na única oportunidade em que a promotora se reuniu com a imprensa para falar sobre este caso.

Constata-se que em nenhum momento houve qualquer ofensa ou excesso em relação ao magistrado por parte da promotora, inobstante a discordância veemente da representante do Ministério Público em relação à decisão por ele proferida, que foi devidamente atacada pela via recursal, não se podendo ignorar as expectativas e apreensões da vítima, seus familiares e da própria sociedade, que em casos rumorosos como este recaem sobre os promotores de justiça responsáveis.

O trabalho da promotora de justiça Lindinalva Correia Rodrigues, há dez anos atuando no combate e enfrentamento à violência doméstica, é conhecido e reconhecido pela população e instituições em âmbito municipal, estadual e nacional, sendo que muito contribui para o engrandecimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.



Confira a nota da AMAM


A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os magistrados deste Estado de Mato Grosso, vem a público apresentar sua irresignação institucional à conduta da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que em mais uma oportunidade se utilizou da mídia para tentar desacreditar perante a Sociedade em geral uma decisão judicial passível de recurso processual.

Lamentamos profundamente a atitude da Eminente Promotora de Justiça, pois não contente em tecer críticas ácidas ao teor da decisão judicial, também se utilizou de expressões dúbias e tendentes a atacar a idoneidade moral e a honestidade do magistrado, tais como: “...Entendemos que a Justiça não pode ser apenas um privilégio de quem pode pagar por ela...”, com o que dá a entender que haveria alguma razão subjacente aos fundamentos decisórios exteriorizados pelo magistrados, razão subjacente a qual ela mesma outorga uma classificação nem um pouco republicana.

Acreditamos desnecessária e exorbitante a deselegância verbal da Doutora Promotora de Justiça, assim como injustificáveis seus impropérios lançados contra o magistrado prolator da decisão e ao Poder Judiciário em geral, sendo ainda mais grave quando se constata que ela se utilizou da mídia para tal desiderato.

Atitudes desse jaez em nada contribuem para o engrandecimento de Instituições como o Ministério Público e Poder Judiciário, as quais de importância capital para a Sociedade e para a República, verificando-se que inserções midiáticas dessa natureza apenas exteriorizam o despreparo profissional de Agentes Públicos de alto grau de responsabilidade dentro do Estado Democrático de Direito.

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM adotará as medidas necessárias, junto aos Órgãos competentes, para a devida apuração de potencial ato incompatível com o exercício do Cargo de Promotor de Justiça, uma vez que cabe ao membro do Ministério Público, além de outros deveres previstos em Lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art. 43, da Lei nº 8.625/93).

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet