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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juiz afasta administrador em recuperação das Usinas Jaciara e Pantanal por suposto recebimento ilegal de R$ 2 milhões

24 Mai 2016 - 17:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. Usina Porto Seguro

Instalações da Usina Porto Seguro S.A.

Instalações da Usina Porto Seguro S.A.

O juiz da Vara Cível de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, destituiu o administrador da recuperação judicial das Usinas Jaciara S.A e Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda, o advogado Júlio Tardin. De acordo com a decisão, datada de 20 de maio, a remuneração total do administrador chegou a valores “estratosféricos” e ilegais. 


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Em março deste ano, o magistrado recebeu denúncias, que considerou “gravíssimas”, de um suposto conluio fraudulento envolvendo a recuperação das empresas. Por vislumbrar “fortes indícios” de “crimes falimentares e contra a ordem tributária” por parte da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e seus sócios proprietários, determinou abertura de investigação criminal.

Tardin teve sua remuneração fixada em 1,5% sobre o passivo das recuperandas, o que resultou na verba honorária de R$ 3.345.021,71. Posteriormente, foi-lhe fixado um aumento para 2,5% sobre o produto da arrematação pela Porto Seguro S.A., configurando acréscimo à sua remuneração no valor aproximado de R$ 2 milhões. “O que resultou na cifra final estratosférica de R$ 5 milhões”, consta da decisão.


“No que se refere aos honorários do administrador judicial Júlio Tardin é certo que não lhe foi destinado a título de honorários o valor de R$ 10.000.000,00 com a arrematação da UPI pela Porto Seguro S.A., conforme consta na decisão, mas a quantia de R$ 5.000.000,00”. Desse modo, é “incontestável a flagrante ilegalidade do ato”, avalia Valter Simioni da Silva.

O magistrado acrescenta. “[...] não há qualquer previsão legal no ordenamento jurídico que permita ao administrador judicial [...] o recebimento de verbas a título de "participação" no sucesso de alienação de ativos das empresas em processo de recuperação ou falência”.

“Ou seja, não há qualquer possibilidade jurídica para garantir ao administrador judicial 'participação' no produto da alienação de ativos das recuperandas, ou mesmo elevação dos seus honorários em razão da arrematação, como ocorreu na espécie”, consta da decisão.

O magistrado avalia, “as recuperandas ou a adquirente dos ativos não têm competência, atribuição ou legitimidade para majorar os honorários em favor do administrador judicial, estabelecendo porcentagem sobre o valor da arrematação, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico, prejuízo aos credores e desvirtuamento da própria atuação do administrador”, pois desse modo, “o profissional obviamente atuará para legitimar a alienação na forma proposta com a finalidade de perceber sua verba majorada”, avaliou.

E julga. “Tal ‘ajuste’ resultou em escancarada ilegalidade, arbitrariedade e imoralidade, espancando qualquer legitimidade da participação do administrador judicial nos autos, diante do simples fato de ter sido extremamente favorecido financeiramente com a arrematação da UPI pela Porto Seguro S.A., sendo indiscutível que o generoso ‘acréscimo’ de R$ 2 milhões ingressou diretamente no patrimônio do administrador judicial em detrimento dos inúmeros credores das recuperandas”.

Um novo administrador judicial para as usinas já foi nomeado, ele passará a receber o valor fixo mensal de R$ 40 mil.

Outras questões:

O magistrado ainda criticou a atuação do advogado enquanto administrador judicial das usinas recuperandas. Segundo consta da decisão, houve total “ausência de informação por parte do administrador judicial acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial no que se refere ao ‘arrendamento das terras da família Naoum’ para quitação dos créditos extra concursais quirografários que superaram o montante assumido pelas arrematantes no valor de R$ 15 milhões”.

Ademais, não fora “apresentado qualquer relatório acerca dos pagamentos da ‘reserva trabalhista’ no patamar de R$ 12 milhões assumidos pela arrematante no plano de recuperação judicial”.

E resume: “o administrador judicial atuante nestes autos foi omisso, desidioso e negligente na ‘fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial’.

Defesa do administrador:

Embora o magistrado tivesse registrado que as alegações expostas pelo administrador Júlio Tardin a respeito da ausência de configuração dos ilícitos falimentares apontados na decisão devam ser apresentadas oportunamente em eventual investigação criminal acerca dos fatos tratados nestes autos, deixando de avaliá-las na ocasião, foram registradas em trecho anterior à decisão.

Nele, Júlio Tardin explica que sempre se pautou pela estrita observância ao princípio da preservação da empresa.
“Defende que a preservação da empresa – por meio da alienação dos ativos – certamente deve preponderar sobre o passivo tributário mencionado na denúncia apresentada pelas entidades representativas de classe, com valor aproximado de R$ 871.000.000,00”.

Ainda, Tardin “esclarece que a empresa arrematante – Porto Seguro S.A. – já realizou inúmeros investimentos na área arrematada desde 2014, otimizando o parque industrial e o ativo biológico, implantando, inclusive, a usina de etanol a partir de grãos, consolidando-se como importante indústria sucroalcooleira no Estado”.

E nega qualquer ilegalidade.

“Afirma que não participou de qualquer conluio envolvendo a arrematação dos ativos pela Porto Seguro S.A., pois, sequer conhecia previamente os representantes da arrematante, além do que, a Assembleia Geral de Credores é soberana para a tomada de decisões a respeito do plano de recuperação judicial”, consta de sua defesa.

Porto Seguro sobre Júlio Tardin:

Para o defensor jurídico da Usina Porto Seguro, Diogo Naves, em coletiva realizada em abril deste ano, o entendimento do magistrado sobre as suspeitas levantadas contra Júlio Tardin foi um “erro primário”. “Essa é outra confusão e um erro primário. Na verdade, a lei de recuperação judicial trás a possibilidade de remuneração ao administrador judicial de até 5% dos ativos. Esse administrador judicial teve uma remuneração de 1,5%. Você imagina que ele poderia ter recebido até 5% e mesmo assim quem criou essa remuneração não fui eu, foi o legislador. É muito natural. E pra cada tipo de empresa, cada tamanho, o juiz arbitra um percentual. O magistrado fez uma confusão entre duas remunerações que estão no edital de venda. Na data da hasta publica foi apresentado um valor perto de R$ 10 milhões de uma empresa de consultoria das próprias empresas de recuperação judicial, que fez o plano de recuperação judicial, que fez o trabalho para formatação dessa UPI, e esse pagamento foi dessa empresa. O administrador judicial recebeu acho que R$ 3,5 milhões, referente ao porcentual de 2,5%. Mais ou muito? Enfim... é o valor que se estabeleceu para ele. É o critério”, explica.

Afastamento:

A justiça decidiu que o administrador judicial afastado não terá mais direito a qualquer remuneração, incluindo o montante do passivo.

Para assumir o cargo, determinou a nomeação da Pessoa Jurídica “Consultores, Peritos e Auditores” (CPA), representada pelo sócio Diretor Executivo Milton Lauro Schmidt, cuja renumeração ficou fixado em R$ 40.000,00, já incluídos nesse montante a atuação dos profissionais contábeis, jurídicos e economistas, com vencimento no quinto dia útil de cada mês, limitando-a ao equivalente a 1% (um por cento) do passivo.

Contexto:

Em 15 de março deste ano o mesmo magistrado acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de “crimes falimentares e contra a ordem tributária”. A gravidade das informações forçou o magistrado a elevar as investigações para a esfera federal. Para o corpo jurídico da arrematante, entretanto, não existe qualquer ilegalidade. Segundo eles, o juiz, que entrou a dois meses na ação, “comprou uma tese” equivocada. A Usina descarta “má fé” nas ações do administrador judicial Júlio Tardin e levanta suspeitas sobre os ex-proprietários das usinas, vinculados ao Grupo Naoum.

O Outro Lado:

Procurado por Olhar Jurídico para manifestar sua posição sobre os fatos, o advogado Júlio Tardin disse não ter ainda conhecimento da decisão e evitou falar a respeito. 
 
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