Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Péssimas condições do CEOPE levam MPE a propor ação contra Estado

A omissão do Estado de Mato Grosso em solucionar os problemas do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (CEOPE) levou a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania a ingressar com ação civil pública com pedido liminar para que o acesso digno dos pacientes seja assegurado no prazo de 180 dias. As péssimas condições de trabalho refletem aos cirurgiões dentistas, população e demais funcionários do CEOPE.


Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destaca a ausência de manutenção da unidade de saúde que se arrasta desde 2013. Para o Ministério Público, é inadmissível que a população continue aguardando a boa vontade do ente público estadual em solucionar o problema.

“As normas de segurança aplicáveis, inclusive as sanitárias se traduz necessariamente em precarização dos serviços ali prestados, ficando os funcionários trabalhando em condições prejudiciais e os usuários recebendo tratamento inadequado para seus males, situação esta que fere o dever da eficiência que deve nortear os atos da administração pública”, destaca Guedes.

Em agosto de 2014, uma servidora do Centro de Especialidade Odontológica chegou a registrar um boletim de ocorrência informando a precariedade das unidades odontológicas. “Cada dentista esta atendendo somente dois a três pacientes por dia devido falta de material odontológico, e devido as péssimas condições físicas do prédio e equipamentos”, declarou a funcionária no BO.

As precariedades foram constatadas pela equipe técnica do Ministério Público durante vistoria realizada na unidade. A falta de insumos é apenas um dos fatores que prejudica o atendimento. Há também problemas estruturais em praticamente todos os oito consultórios odontológicos, sendo que um deles chegou a ser desativado.

Já a perícia técnica dos engenheiros eletricista e de segurança do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) constatou que além da unidade não possuir alvará do Corpo de Bombeiros, extintores estavam com prazo de validade vencidos e hidrantes armazenados de forma incorreta e sem manutenção.

Ficou comprovado que as instalações elétricas do imóvel não atendem as normas do Ministério da Saúde e nem da ABNT, sendo que as fiações estão expostas podendo ocorrer risco de curto circuito e choque elétrico. A fiação exposta atrapalha ainda a passagem dos pacientes.
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