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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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ESTABILIDADE

MPE propõe mais quatro ações e questiona efetivação irregular de servidores da AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

ALMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com mais quatro ações civis públicas questionando a estabilidade de servidores da Assembleia Legislativa. Pelo menos, 16 servidores já foram acionados. Nas ações, o MPE requer ao poder judiciário a declaração de nulidade das medidas.


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De acordo com o promotor de Justiça Célio Fúrio, os fatos apurados comprovam que os servidores se tornaram estáveis no serviços público sem preencherem os requisitos constitucionais para tal.

Ele explica que, em 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada, foi concedida às pessoas que possuíam cinco anos ininterruptos no serviço público o direito a estabilidade, mesmo sem aprovação em concurso público. A possibilidade, no entanto, acabou dando margem à prática de várias irregularidades na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Entre os problemas apontados nas ações estão declarações falsas nos pedidos de averbação de tempo de serviço e realização de enquadramento, reenquadramento, incorporações e progressões irregulares. Conforme o MPE, o “jeitinho” dado pela mesa diretora da AL para garantir a estabilidade aos servidores que não faziam jus ao direito contaminou todos os atos subsequentes, já que as medidas serviram para a concessão de cargo de carreira.

Em todas as ações propostas o MPE requer ao Poder Judiciário a declaração de nulidade dos atos que concederam a averbação irregular de tempo de serviço, a estabilidade excepcional no serviço público, o enquadramento no cargo de carreira e, em alguns casos, até mesmo a anulação da aposentadoria.

Os alvos das quatro últimas ações propostas foram Domingos Sávio Pedroso de Barros, Eva Miquelina de Campos, Belmira Pinto da Silva e Elvira Maria Palma de Arruda Costa. Ainda existem vários inquéritos civis que tratam do assunto nas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.



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