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Conselheiro apresenta proposta que permite a advogados extrair cópias de inquéritos civis públicos

28 Jul 2016 - 11:45

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra (na foto, à direita) apresentou nesta quarta-feira, 27 de julho, durante a 14ª Sessão Ordinária, proposta de resolução para permitir que advogados devidamente habilitados nos autos possam fazer carga e tirar cópias de documentos contidos em inquéritos civis públicos, instaurados pelos órgãos do Ministério Público, desde que não estejam resguardados por sigilo explicitamente decretado.


Com a proposta, serão alterados os artigos 7º da Resolução CNMP nº 13/2006 e os 6º e 7º da Resolução CNMP nº 23/2007.

Além disso, o texto proposto visa a possibilitar aos procuradores o exame de autos administrativos instaurados pelo Ministério Público, conferindo-se maior garantia quanto ao contraditório e à ampla defesa em relação aos clientes dos advogados.

A medida, destacou Walter Agra, é necessária para restaurar a norma prevista no inciso V do § 2º do artigo 7º da mesma resolução, que fora suprimido pela Resolução nº 107/2014.

Agra salientou que a supressão da norma representou retrocesso no arcabouço de direitos conquistados pelos cidadãos, na medida em que atingiu de forma negativa os princípios do contraditório e da ampla defesa, analisados sob as óticas material e forma, bem como em relação ao princípio da boa-fé processual.

De acordo com o conselheiro, a vedação ao acesso de cópias dos autos prejudica, em última análise, os direitos de cidadãos e não propriamente dos seus procuradores. “Assim, deve-se assegurar aos advogados a mais ampla publicidade dos atos relacionados a direitos de seus clientes, evitando-se, desse modo, obstaculizar a concretização dos direitos inerentes ao regular exercício profissional”, concluiu Agra.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
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