Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Geral

Defensora garante sustento de pequenos agricultores por meio da utilização de água de grande propriedade

A Defensora Pública que atua na Comarca de Nortelândia, Tânia Luzia Vizeu Fernandes, obteve decisão liminar favorável em Ação de Reintegração de Posse determinando que proprietários de uma grande fazenda da região se abstenham de impedir pequenos agricultores de retirar água de sua propriedade.


Conforme a Defensora, R. S. A. e E. C. B.A. residem na Fazenda Assunção há cerca de vinte anos, sendo que durante esse período foram autorizados pelos antigos diretores da Fazenda Camargo a utilizarem a água da cachoeira do Rio Joaquim da Silva, localizada na fazenda, que faz divisa com o imóvel rural de sua propriedade.

rodadaguaAinda de acordo com Tânia Luzia, os requerentes declararam que o potencial hidráulico da queda d’agua, na qual instalaram duas rodas d´agua, facilita o abastecimento de sua propriedade, uma vez que os demais rios da região não possuem a gravidade necessária para tanto. O curso de água que flui até suas terras por meio da canalização é utilizado para irrigação de plantações de frutas, legumes e verduras, tratamento de animais e consumo familiar.

“Os atuais gerentes J.A.B.C e C.P.S.J., ora requeridos, no entanto, não mais permitem o uso da água, exigindo, inclusive, que os mesmos retirassem do local suas rodas d’água, bem como a canalização, o que traz prejuízos imensuráveis aos requerentes. Esse tipo de uso da água configura, na espécie, considerado o longo tempo de utilização sem oposição, uma típica servidão aparente de aqueduto, de modo que a interrupção do fluxo da água configura esbulho possessório”, sustentou a Defensora.

hortaFrente ao exposto e após audiência de justificação e inspeção judicial, o Juiz da Comarca, Luís Felipe Lara de Souza, deferiu o pedido de liminar para reintegrar os autores na posse e uso da servidão de aqueduto por eles instalada na fazenda dos requeridos. “Os requisitos legais aptos à concessão do provimento liminar, portanto, encontram-se delineados nos autos, sendo de rigor, pois, a reintegração imediata da posse aos demandantes”.

Para a Defensora, com a decisão a Defensoria concretizou o principio da função social da posse, ensejando aos agricultores a manutenção de seu sustento por meio da utilização da água, o que possibilitará a continuidade das atividades de plantio e criação de gado.
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