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Justiça Federal determina que União e prefeitura do Rio não repassem verbas públicas ao Comitê Rio-2016

15 Ago 2016 - 17:50

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A pedido do Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal no Rio concedeu liminar determinando que a União e o município do Rio se abstenham de fazer qualquer repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016, até que seja dada ampla publicidade de todas as receitas e despesas ao público em geral, bem como forneçam todos os dados relativos a receitas e gastos ao MPF e ao TCU. A União e a prefeitura devem também apresentar, com ampla publicidade, as justificativas para recebimento de verbas públicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. (Processo nº 0094546-19.2016.4.02.5101)


De acordo a liminar, caso já tenham sido feitos repasses por parte de entes públicos, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016 não deverá realizar qualquer pagamento ou transferência com esses recursos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Confira a íntegra da liminar aqui.

Ação do MPF - Em ação civil pública movida em julho, o MPF pede que as demonstrações contábeis do Comitê apontem os recursos recebidos e um relatório consolidado com o total de gastos até o momento, discriminando as despesas com orçamento próprio e aquelas com recursos da públicos.

Veja a íntegra da ação.

Em agosto de 2015, o MPF já havia recomendado ao Comitê Organizador que desse ampla publicidade aos detalhes sobre a movimentação de recursos, em especial sobre a folha de pagamento de funcionários, gastos com a construção da Vila Olímpica, orçamento atualizado e relação dos contratos celebrados desde a criação do Comitê, mas a recomendação não foi atendida.

O MPF questiona o entendimento do Comitê Organizador, que considerou que a submissão aos órgãos de controle (MPF, TCU e CGU) se encerrou com a revogação do artigo 15 da Lei 12.035/09, que estabelecia que a União poderia destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê. O argumento foi usado em resposta a recomendação encaminhada pelo MPF e em recursos contra um acórdão do TCU que fixou prazo para a apresentação de documentos.

Em vez de receber aporte financeiro do Governo Federal, o Comitê optou por repassar à União a contratação de bens e serviços, como o fornecimento de energia às instalações olímpicas, a segurança interna das arenas e a aquisição de equipamentos esportivos. No entendimento do MPF, tais gastos representam a utilização de recursos públicos na realização do evento.

“É importante ressaltar que a questão não se encerra aqui. A transparência apenas instrumentaliza as devidas fiscalizações e eventuais investigações", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do GT Olimpíadas.

Para o procurador da República Sérgio Pinel, integrante do GT Olimpíadas 2016, "as Olimpíadas e também as Paralimpíadas estão sendo e podem continuar sendo um sucesso sem o uso de mais recursos públicos. Diversas obrigações que inicialmente não caberiam a nenhum ente público, já estão sendo suportadas pela União, tais como eletricidade e segurança dentro das arenas. Antes de repassar mais recursos públicos para uma entidade privada, que é o Comitê Organizador Rio 2016, é necessário que se dê mais transparência para suas receitas e despesas." De acordo com Pinel, "o próprio Comitê Organizador em manifestação no processo de 22 de julho de 2016 afirmou não haver déficit. Os valores agora pretendidos são apenas um pequeno percentual do orçamento para os eventos. Não há, portanto, risco de que os eventos não ocorram".
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