Olhar Jurídico

Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Defensora impede descontos abusivos em benefício de pensionistas superendividados

A Defensora Pública que atua na Vara de Direito Bancário de Várzea Grande, Sandra Cristina Alves, obteve duas liminares em ações revisionais por superendividamento, impedindo que descontos elevados em benefícios de aposentadoria, mesmo decorrentes de empréstimos consignados, prejudiquem a subsistência dos cidadãos. As liminares obtidas determinam que os descontos de créditos consignados se limitem a 35% dos benefícios.


No caso de C.A.V., aposentado por invalidez, os empréstimos consignados somavam R$ 29,9 mil e estava sendo debitado o montante de R$ 1,9 mil mensais de sua aposentadoria, cujo valor total é de R$ 2,2 mil. Já G.A., recebia um salário de aproximadamente R$ 3 mil reais, mas se aposentou em outubro de 2014 com remuneração de R$ 880. O assistido possuía dois débitos consignados, um no valor de R$ 262 e outro de R$ 509, que somados totalizavam R$ 772, ou seja, restava pouco mais de R$ 20 reais para sobreviver.

Conforma a Defensora, a demanda de cidadãos que estão superendividados dobrou nos últimos seis meses em decorrência da crise econômica que assola o país. “Nesses períodos de crise, é fundamental a atuação da Defensoria Pública, pois aumenta o volume de ilegalidades contra o consumidor, especialmente na modalidade de descontos diretos na remuneração recebida para repasse às instituições bancárias, os chamados créditos consignados”.

Em ambos os casos a Juíza da Vara Bancária de Várzea Grande acolheu os argumentos da Defensora de que, se tratando de aposentado pelo INSS, os descontos relativos ao pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, ficam limitados ao percentual de 35% do valor do benefício (artigo 2º, § 2º, I, c/c artigo 6º da Lei nº 10.820/03).

“É comum o atendimento de cidadãos que buscam a Defensoria Pública com descontos que consomem todo o valor do benefício recebido, uma conduta ilegal e que precisa ser combatida. Nesse sentido, concedemos especial atenção aos pensionistas nesta situação, pois os valores que recebem já são insuficientes para sua manutenção digna”, concluiu Sandra Alves.
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