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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MPF recomenda que Correios reforcem segurança em agências para evitar suspensão de renovação contratual

16 Out 2016 - 15:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Ministério Público Federal

Ministério Público Federal

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá apresentar em até 20 dias um cronograma de medidas de correção na segurança das agências de Mato Grosso. A medida visa o combate ao numero alarmante de assaltos à agências dos correios. As mudanças deverão garantir eficácia na identificação dos criminosos e um ambiente seguro aos consumidores e empregados. As medidas foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), na Recomendação 22/2016 e deverão ser acatadas, sob pena de impossibilitar a renovação do contrato.


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A recomendação é assinada pelos Procuradores da República Guilherme Rocha Göpfert e Marco Antonio Ghannage Barbosa. Nela, levou-se em conta o que fora apurado em dois Inquéritos Civis. O MPF constatou um alarmante número de assaltos às Agências dos Correios nos diversos municípios de Mato Grosso, conforme constatado pela Superintendência da Polícia Federal no Estado.

No documento, os procuradores citam que somente no ano de 2015, até o mês de outubro, foram registradas mais de 150 ocorrências de furto e roubo em praticamente todas as agências dos Correios no estado. “Somente a agência instalada no bairro do Verdão, em Cuiabá, foi alvo de cinco ocorrências de crime. Em igual sentido, somente a agência do Coxipó, em Cuiabá, foi alvo de ao menos nove ocorrências de furto e roubo, entre setembro de 2015 a fevereiro de 2016”, aponta a recomendação.

Somente nos municípios abrangidos pela Procuradoria da República no Município de Rondonópolis foram instaurados 205 inquéritos policiais entre 2012 e 2016 por furtos e roubos realizados em agências dos Correios.

A maioria dos crimes ocorridos não foram solucionados:

O MPE explica que isso se deu devido à dificuldade de identificação da autoria. Essa dificuldade é ocasionada pela falha do aparato de segurança, como, por exemplo, câmeras de segurança com resolução inadequada e a facilidade de localização do dispositivo que grava as imagens, sem a utilização de HD falso, por exemplo.

“Não há como se ter serviço bancário nas unidades dos Correios sem que haja uma estrutura de segurança efetiva. Por isso recomenda-se que, se não forem colocados como cláusula do novo contrato para o funcionamento do Banco Postal os itens mínimos de segurança, o serviço não tem condições de ser prestado”, afirmou Göpfert.

Omissão:


Ainda de acordo com os procuradores, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT permanece omissa em tomar as medidas necessárias para a prevenção de danos aos consumidores e ao patrimônio público, por meio da adoção de um sistema de segurança eficiente e capaz de desestimular os eventos criminosos, como a instalação de porta giratória com detector de metais e de vigilância armada, e ressaltam também o descaso do Banco do Brasil com seus clientes atendidos pelo Banco Postal por não fornecer a eles a mesma segurança existente nas agências bancárias.

“É preciso que haja um compromisso expresso das instituições com o consumidor, que é seu cliente, com a segurança destes e de seus bens, e para isso devem ser adotadas medidas de segurança”, ressaltou o procurador Marco Antonio Ghannage Barbosa.

Além do prazo para apresentar o cronograma, os Correios terão 15 dias para informar formalmente ao MPE se cumprirá a recomendação, sendo que a ausência de resposta será interpretada como recusa no seu atendimento.

Confira as medidas constantes na Recomendação:

I – sistema de backup auxiliar para as câmeras de segurança, devendo o hard disk auxiliar ser colocado em local externo daquele das gravações, permitindo o arquivamento das últimas 24 (vinte e quatro) horas de monitoração;

II – proceder à troca das câmeras de monitoração, aumentando a resolução, com imagens em formato HD, para que seja possível identificar eventuais agentes criminosos pelas imagens;

III – adotar procedimento padrão de cadastro dos dados pessoais de funcionários de empresas que prestem serviço no interior das agências, disponibilizando tal informação aos órgãos policiais;

IV - instalar mecanismo temporizador para retardo na abertura do cofre após a inserção da senha; ampliando o tempo de retardo, caso já existente;

V – instalar um sistema de pânico que permita aos empregados acioná-lo para comunicação da central de monitoramento em caso de crimes, devendo providenciar treinamento aos funcionários e alertá-los sobre a necessidade do uso;

VI – promover estudo sobre a localização dos cofres no interior das agências, deslocando aqueles em posição mais vulnerável para as áreas mais protegidas;

VII – disponibilizar banco de imagens dos agentes responsáveis por crimes contra as agências dos Correios e bancos cadastrais relativos a essas ocorrências aos órgãos policiais, especialmente ao Departamento de Polícia Federal;

VIII – promover a revisão dos contratos de monitoração para aumento do número de operadores, utilizando-se no mínimo 2 (dois) simultaneamente;

IX – implantar do sistema de transmissão em tempo real das imagens de monitoração das agências para a empresa terceirizada responsável, indicando com precisão a data de início do procedimento ou eventuais razões para adoção apenas nas agências de maior movimento ou mais vulneráveis;

X – promover a instalação de porta giratória com detector de metais nas agências, bem como de instalação de película antiestilhaço nos vidros que dividem os ambientes das agências; indicando com precisão a data de início da instalação ou eventuais razões para adoção apenas nas agências
de maior movimento ou mais vulneráveis;

XI –implantar células de segurança onde devem estar localizados o cofre da agência e outro cofre menor para depósito da arma do segurança, local com porta mais resistente, cadeado ou fechadura de grande porte;

XII – implantar alarme de segurança com ultrassom e infravermelho;

XIII – implantar vigilância armada permanente;

XIV – que se abstenha de renovar o contrato Banco Postal caso não haja a menção expressa do cronograma de implementação das medidas de segurança acima expostas em referido contrato;

O outro lado 

Confira nota: 

Os Correios informam que não são omissos quanto à segurança em suas unidades e que já adotam as medidas propostas pelo Ministério Público Federal, sempre aplicando-se os critérios da matriz de vulnerabilidade, ferramenta essa adotada corporativamente.

Esclarecem também que não estão sujeitos às medidas de segurança típicas de instituições financeiras e que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, aos bancos postais “não se aplica o regramento específico previsto na Lei 7.102/1983”.

Além disso, as especificações técnicas dos equipamentos estão em constante processo de revisão e de atualização, o que é política da empresa. No entanto, por conta da lei 8.666/93, os equipamentos são adquiridos por meio de processo licitatório e prescindem de obsolescência técnica para sua substituição.
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