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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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DECISÃO

Estudante que sofreu acidente e perdeu prazo consegue direito de se matricular em curso da UFMT

Foto: Reprodução

Estudante que sofreu acidente e perdeu prazo consegue direito de se matricular em curso da UFMT
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado que concedeu a uma estudante, P.A.B.P., aprovada no curso de Medicina Veterinária, o direito de se matricular fora da data prevista pela instituição. A estudante não havia efetuado matrícula por conta de um grave acidente sofrido.


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Em suas alegações recursais, a Universidade afirmou que é uma entidade pública regida pelas normas do ordenamento jurídico, às quais deve a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do magistrado, reconhecendo o direito da impetrante à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo, no curso em que obteve aprovação, negou provimento à apelação.

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