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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Juiz demitido por beber em audiência e dar “cavalo-de-pau” no fórum tenta absolvição

Foto: Reprodução

Juiz demitido por beber em audiência e dar “cavalo-de-pau” no fórum tenta absolvição
O ex-juiz Ariel Rocha Soares, que atuava na Comarca de Tabaporã (640 km ao Norte de Cuiabá) e foi demitido por comparecer embriagado em audiências, impetrou pedido de reconsideração no Conselho Nacional de Justiça buscando por sua absolvição. A matéria consta em pauta para ser julgada no dia 22 de novembro.


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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) demitiu, por unanimidade, o juiz. Conforme os autos, a bebida era levada para o gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do fórum.

O magistrado foi denunciado na corregedoria do TJ pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabaporã. Além do uso da bebida, Soares também foi acusado e condenado por morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum.

A relatora do processo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou, baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o trabalho”.

De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por diversas vezes chegavam sentir o “cheiro de álcool” no hálito do juiz. Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência que o juiz estava bêbado e constrangendo as partes.

De acordo com os autos, Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do fórum gerando pânico nos servidores. Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas não sabia dá cavalo-de-pau e afirmou que “deu apenas uma derrapada”.

Conforme regimento interno do Conselho Nacional de Justiça, “Poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão”.
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