A média de processos julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul supera a nacional, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com balanço parcial do cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário 2012, os tribunais brasileiros cumpriram no primeiro semestre deste ano 88,04% da Meta 1. As informações são do site de notícias Correio de Corumbá.
O TJ-MS apresenta 102,3% como índice de cumprimento em primeiro grau. A média de primeira e segunda instâncias supera os 90%.
A Meta 1
A Meta 1 prevê o julgamento da quantidade de ações superior ao número de processos de conhecimento que ingressaram na Justiça no período.
De acordo com o CNJ, na Justiça Estadual, quatro tribunais já estão cumprindo a Meta 1: Mato Grosso do Sul, Amapá, Roraima e Sergipe. O percentual de cumprimento dessa meta na Justiça estadual é de 87,20%.
Desde 2009, o CNJ estabelece anualmente metas para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário de todo o País. Para 2012, a Justiça Estadual recebeu a missão de cumprir cinco metas.
Meta 2
Julgar até 31 de dezembro de 2012 pelo menos 90% dos processos distribuídos em 2007 nas Turmas Recursais Estaduais e no segundo grau da Justiça Estadual.
O cumprimento da meta já ultrapassou ao estabelecido, pois dos 51.294 autos distribuídos, já foram julgados 51.276, ou seja, 99,99% dos processos, tendo o índice superior aos 90% estipulados pelo CNJ. Essa meta estava praticamente cumprida já em 2011, restando para este ano apenas alguns processos.
Meta 3
Tornar acessíveis pela internet as informações processuais, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça. As informações podem ser consultadas no Portal do Tribunal, no quadro de busca intitulado Consulta Processual. A consulta abrange os processos de primeiro e segundo graus e Juizados.
Meta 4
Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Meta cumprida com o Provimento 262, que criou a figura do Juiz de Cooperação do Tribunal de Justiça, e com a Portaria 232/12, que designou o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida para exercer tal função, ambos publicados no Diário da Justiça no início do mês de maio deste ano.
O pedido de cooperação judiciária compreende a prestação de auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações, cartas de ordem ou precatórias e atos concertados entre os juízes cooperantes de todo o país.
Meta 5
Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento. As instruções para utilização do serviço constam no portal de serviços do e-Saj.