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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Engenheiro florestal de Cuiabá pede 'salvo-conduto' para plantar 60 pés de maconha em casa

Foto: Reprodução

Engenheiro florestal de Cuiabá pede 'salvo-conduto' para plantar 60 pés de maconha em casa
Engenheiro florestal de Cuiabá apresentou habeas corpus à Justiça Federal pedindo “salvo-conduto” para plantar 60 pés de maconha em sua casa.  Processo aguarda julgamento na Sétima Vara da Justiça Federal. Paciente explicou à Justiça que tem ansiedade generalizada, bruxismo, transtorno da articulação temporomandibular,  desarranjo da articulação temporomandibular, mandíbula estalante e insônia.


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“O paciente vem enfrentando uma série de desafios desde muito jovem pois são condições que se entrelaçam para criar um impacto significativo em sua qualidade de vida. O simples ato de encontrar alívio e descanso torna-se uma luta árdua, deixando-o preso em um ciclo debilitante de cansaço, ansiedade e dor. Cada passo é acompanhado por uma carga emocional esmagadora, tornando difícil para ele encontrar momentos de paz e conforto em meio ao turbilhão de sintomas que o consomem”, diz trecho do processo.
 
Ainda conforme ação, o paciente recebeu recomendação médica para o uso de Cannabis Medicinal e, diante dessa perspectiva, sentiu-se motivado a explorar alternativas terapêuticas que pudessem oferecer alívio sem os efeitos colaterais prejudiciais dos tratamentos convencionais.
 
“Embora tenha obtido autorização da Anvisa para importar a cannabis, enfrentou obstáculos de ordem econômica e operacional (complexidade do processo de desembaraço aduaneiro referente à importação) que o impediram de seguir o tratamento prescrito. Assim, recorreu a uma abordagem artesanal à base de cannabis, encontrando alívio para seus sintomas, embora enfrentasse ocasionais dificuldades de acesso à medicação”, diz trecho dos autos.
 
Assim, autor do habeas corpus pede, liminarmente, que seja determinado que as autoridades encarregadas, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante do paciente pela produção artesanal Cannabis Sativa para fins medicinais, bem como de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação e eventualmente encontrados.
 
Ainda liminarmente, que seja autorizado "o paciente a realizar a importação de sementes, transporte e cultivo de 60 exemplares, concomitantemente, da planta Cannabis em sua residência, para fins medicinais, exclusivamente".
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