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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

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Ministro do STF mantém arquivado pedido de providências contra desembargadores e juiz de MT

Foto: Reprodução

Ministro do STF mantém arquivado pedido de providências contra desembargadores e juiz de MT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a mandado de segurança contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o arquivamento de pedido de providências em face de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


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Pedido de providências foi interposto em desfavor do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Pedro Sakamoto e Sebastião Moraes Filho, e do então desembargador corregedor, José Zuquim Nogueira.
 
Pedido foi motivado por uma suposta influência no convencimento do magistrado Adalto Quintino no julgamento da uma ação de inventário em que as impetrantes eram partes, além de “múltiplos incidentes”.
 
Os desembargadores e o magistrado em questão apresentaram suas respostas e defesas. Corregedor no CNJ  não acolheu o pedido, determinando o arquivamento do processo.
 
Diante da decisão, houve a interposição de recurso administrativo. No julgamento, o corregedor nacional não admitiu o recurso, indeferindo-o monocraticamente, determinando o seu arquivamento. Assim, houve o oferecimento do mandado de segurança.
 
Era pleiteado, liminarmente e no mérito, que  fosse determinado ao Corregedor Nacional de Justiça o encaminhamento da recurso administrativo para apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
 
Em seu julgamento, Gilmar Mendes apontou que da análise das decisões proferidas pelo Corregedor Nacional de Justiça, não há qualquer tipo de ilegalidade, “pois, além de estarem devidamente fundamentadas, encontram respaldo nas normas constantes do Regimento Interno daquela Corte Administrativa”.
 
“Por essas razões e com base nas provas pré-constituídas dos autos, não vislumbro ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo das impetrantes. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança e julgo prejudicado o pedido de medida liminar”, decidiu Mendes em 1º de julho.
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