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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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postos ao lado de escolas

Lei revogada por Emanuel após repercussão negativa beneficiaria delator premiado na Ararath

Lei revogada por Emanuel após repercussão negativa beneficiaria delator premiado na Ararath
Ação do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, questionando validade de lei de Cuiabá que promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no município, liberando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches, apontou que um dos beneficiados seria o delator premiado da Operação Ararath, Junior Mendonça. Conforme noticiado pelo Olhar Direto, após repercutir negativamente na imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro ordenou revogação de alteração na lei.

 
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Ministério Público explica que “podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicação, entre outros”. Ainda conforme o PGJ, a atuação normativa flexibilizadora desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior e, sem nenhuma justificativa que sustente tal redução de proteção, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível.
 
Com base na norma atacada, Ministério Público verificou que a Prefeitura de Cuiabá deferiu Análise de Localização e Atividade, Licença de Localização e Alvará de Obras em favor da empresa RH Investimentos e Participações S.A., razão social Comercial Amazônica de Petróleo Ltda.
 
A Amazônia Petróleo é propriedade do empresário Junior Mendonça, delator premiado na Operação Ararath, que apontou sistema financeiro à margem do oficial que beneficiou diversos políticos em Mato Grosso.
 
Ainda, o Governo do Estado de Mato Grosso expediu Licença Prévia e Licença de Instalação para construção de posto de combustível veicular na Avenida Camboriú, no Parque Geórgia, em distância inferior a 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa,
 
“Com tamanha proximidade entre o posto de combustível e o CEIC, evidente que a vida, a segurança e a saúde das pessoas frequentadoras destes locais ficarão expostas a maior risco, demandando, em nome da supremacia do interesse público e dos princípios constitucionais fundamentais, a intervenção do Poder Judiciário em caráter de urgência”, salientou o MPE.
 
Revogação de Emanuel

Emanuel Pinheiro determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. 

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e  creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023. 
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