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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

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12ª Vara Criminal

Ministro suspende por 30 dias reclamação disciplinar contra magistrado alvo do CNJ

Foto: Reprodução

Ministro suspende por 30 dias reclamação disciplinar contra magistrado alvo do CNJ
Ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu por  30 dias a tramitação de reclamação disciplinar instaurada em desfavor do juiz Wladymir Perri. Procedimento foi instaurando em decorrência da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional, no período de 18 a 20 de março de 2024, que em visita à 12ª Vara Criminal de Cuiabá identificou inúmeras irregularidades.


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Segundo os autos, consta de ofício que foram encontrados inúmeros feitos com redesignações injustificadas de audiências, "ora sob alegação de ‘readequação de pauta’, ora por mero ato ordinatório, sem decisão judicial. Inclusive, algumas foram redesignadas na data anteriormente agendada ou pouco após, sem a expedição da respectiva ata de audiência”.
 
Além das inúmeras redesignações injustificadas, constatou-se que existiam vários processos em que, superada a data designada, sequer foi emitida a ata da audiência, seguindo o processo injustificadamente paralisado em cartório.
 
Narrou o ofício que tal descontrole das audiências acarreta demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade e que versam sobre crimes extremamente graves – dolosos contra a vida, acarretando clara morosidade judicial. “É certo que, sobretudo nas ações penais, se as audiências não ocorrem, os processos jamais terminam”.
 
Corregedoria acrescentou que, além do descontrole com relação às audiências, a Corregedoria-Geral de Justiça estadual havia constatado elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, determinando-se, por ocasião da correição já mencionada, o impulsionamento dos autos.
 
A título de exemplo, foram encontrados 161 processos conclusos há mais de 100 dias, o que representa 31% do acervo ajustado da unidade, que era de 515 processos. Informou, ainda, que a correição ordinária também encontrou vários processos nos quais não foi realizada, pelo Juízo, a revisão da prisão preventiva no prazo previsto.
 
Intimado para se manifestar, o magistrado prestou seus esclarecimentos afirmando que não há descumprimento reiterado das ordens emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, já que – quando da inspeção desta Corregedoria Nacional – ele ainda estava em processo de saneamento das irregularidades constatadas pelo órgão local na correição ordinária. Acrescenta que não há morosidade injustificada na condução dos feitos na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, tendo em vista a complexidade e a natureza dos processos.
 
Ministro então destacou que o relatório elaborado em decorrência da inspeção foi aprovado pelo CNJ. Após aprovação, para cumprimento de determinações, foi gerado Pedido de Providências com as determinações e recomendações à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, dentre elas as destinadas à 12ª Vara Criminal de Cuiabá – de titularidade do magistrado reclamado.
 
“Em consulta ao referido expediente percebe-se que houve intimação da CGJ/TJMT em 14/6/2024. Assim, ainda não transcorreu o prazo para o órgão adotar alguma providência em relação às determinações”, salientou o ministro.
 
Magistrado, então, decidiu que, para se ter mais dados para subsidiar o feito, há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção.
 
“Antes o exposto determino a suspensão do presente expediente pelo prazo de 30 dias com fim de aguardar prazo razoável para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso possa, ao menos, dar início ao cumprimento da determinação exarada”, decidiu o ministro.
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