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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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JUSTIÇA FEDERAL

Empresário pede restituição de 8 kg de ouro apreendidos após pouso forçado no Pedra 90

Foto: Reprodução

Empresário pede restituição de 8 kg de ouro apreendidos após pouso forçado no Pedra 90
Empresário Rodolpho do Carmo Ricci entrou com pedido de restituição de 8 kg de ouro apreendido em Cuiabá após pouso forcado de uma aeronave no bairro Pedra 90. Requerimento aguarda julgamento na Justiça Federal.


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Segundo narrado na peça, policiais do Centro Integrado de Operações Aéreas de Mato Grosso abordaram uma aeronave que havia realizado um pouso de emergência em pista localizada na região do bairro Pedra 90, município de Cuiabá.
 
Pouso de emergência foi necessário enquanto piloto realizava o trajeto de Redenção (PA) até Cuiabá, tendo sido identificadas diversas irregularidades no momento da abordagem, como a expiração do Certificado de Aeronavegabilidade, a ausência de plano de voo e a realização do trajeto com o transponder desligado.
 
Além disso, restou constatado que a aeronave estava realizando o transporte de aproximadamente 8kg de ouro que estava de posse de um dos passageiros.
 
Assim, o piloto, o copiloto e os passageiros foram conduzidos à Delegacia de Repressão à Drogas, tendo sido apreendidos o ouro e a aeronave. A autoridade policial justificou a apreensão do ouro para que se realizasse a fiscalização da regularidade fiscal pela Receita Federal do Brasil.
 
Rodolpho, por meio de seus advogados, aponta a ausência de ilicitude para justificar a apreensão do ouro, bem como a licitude da operação de extração e venda de ouro, por meio de sua empresa, a Tucan Mineração e Participações Ltda.
 
Segundo o empresário, dentre os documentos apresentados em sede policial, é possível constatar que a pessoa que estava em posse da mercadoria apreendida portava diversos documentos, dentre eles cópia da Licença de Operação, Permissão de Lavra Garimpeira, romaneio de venda, autorizações de transporte e certificados de pureza do produto.
 
“Alie-se a isso o fato de que a mercadoria também estava acompanhada da Nota Fiscal de Venda pelo peticionante do produto à empresa Fênix Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda”, diz trecho do pedido de restituição.
 
Advogados explicam ainda que os bens arrecadados devem guardar relação com o objeto da investigação. Ocorre que procedimento foi instaurado em decorrência de prisão em flagrante em razão da prática do crime de “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.
 
“Note-se, portanto, que o bem descrito no Termo de Apreensão n. 3031190/2024 – 8,05 quilos de ouro – não guarda qualquer relação com o crime”.
 
Advogados explicam ainda que sem a devolução do bem apreendido, a saúde econômica da empresa fica comprometida. “E mais ainda, sem a venda do produto, o requerente não terá condições de arcar com os custos operacionais da sua empresa, o que prejudicará diversas famílias que dependem dos salários para seu sustento”.
 
Assim, estando demonstrada a licitude do bem, a indispensabilidade do objeto arrecadado para o regular desempenho das atividades profissionais do requerente, e, ainda, tendo a certeza de que o bem não guarda relação alguma com o fato investigado, requer a vossa excelência a restituição ao requerente dos 8,05kg de ouro.
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