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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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no Pedra 90

Justiça nega pedido de empresário que tentava reaver 8 kg de ouro apreendidos após pouso forçado de avião

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de empresário que tentava reaver 8 kg de ouro apreendidos após pouso forçado de avião
Juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, negou pedido do empresário Rodolpho do Carmo Ricci, que pediu pela restituição de 8 kg de ouro apreendidos após pouso forçado de uma aeronave no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Decisão é desta quinta-feira (15).


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Ricci pleiteou a restituição do ouro apreendido em aeronave que supostamente trafegava irregular, ao argumento, em suma, de que possui, em seu nome, Permissão de Lavra Garimpeira, sendo a empresa Tucan Mineração Ltda, do qual é sócio, a responsável por operacionalizar as atividades de rotina referentes à extração e venda dos minerais.
 
Prosseguiu discorrendo que, no momento da apreensão, terceira pessoa, representante do requerente, estava em posse dos documentos que atestavam a licitude do ouro apreendido, além de portar a nota fiscal de venda do ouro à empresa Fênix Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
 
Por fim, alegou que não há nos autos nenhum elemento investigativo que conecta a irregularidade do voo utilizado no transporte da mercadoria, contratado de boa-fé, com a venda e entrega do ouro apreendido, “pelo que a restituição do bem é medida que se impõe, especialmente pelo fato de que a saúde financeira da empresa depende da comercialização dessa mercadoria”.
 
O Ministério Público, em contrapartida, se manifestou afirmando que solicitou a realização de perícia em relação ao ouro apreendido, ao tempo em que pugnou pela instauração de inquérito policial “para apurar o transporte do ouro sem a regular documentação/autorização dos órgãos competentes (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/91) e eventual crime ambiental de extração de minérios sem licença”.
 
Em sua decisão, magistrado esclareceu que embora o requerente tenha juntado aos autos documentos que apontam, em tese, a propriedade do bem, além de ter retificado e pretendido esclarecer as informações inconsistentes inicialmente apuradas na nota fiscal, é certo que as circunstâncias e o contexto em que o bem foi apreendido demandam melhor investigação, vez que transportado em voo supostamente irregular e clandestino. “Demais disso, há inconsistências importantes no depoimento do funcionário do requerente no momento da apreensão”, argumentou o juiz.
 
“Veja-se, portanto, que ausente a realização da perícia e pendente ainda diligências investigativas para apurar a legalidade da extração e transporte do ouro apreendido é certo dizer que a restituição ora pleiteada não encontra, nesta etapa processual, amparo legal, vez que ainda interessam ao processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição”, decidiu.
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