Olhar Jurídico

Terça-feira, 20 de agosto de 2024

Notícias | Geral

PARLAMENTO DE CHAPADA

Desembargador nega efeito suspensivo em ação que questiona imparcialidade de juiz ao julgar vereadora

Desembargador nega efeito suspensivo em ação que questiona imparcialidade de juiz ao julgar vereadora
Desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deixou de atribuir efeito suspensivo em exceção de suspeição apresentada pela vereadora Fabiana Nascimento, de Chapada dos Guimarães, contra o juiz José de Almeida Costa Filho, titular da 2ª Vara Cível daquele município. Pedido de suspeição foi apresentado em relação à condução em ação que visa a anulação do ato de cassação da vereadora. Atualmente Fabiana está no cargo por força de decisões de tribunais superiores.


Leia também 
Desembargador temia vazamento de imagens com advogado: ‘dizem que vão me F’

 
Fabiana alega que o juiz, ao longo do trâmite processual, teria agido de maneira parcial e tomado decisões que favoreceram a parte adversa, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães. Entre as condutas, aponta que o juiz violou a ordem cronológica de conclusão ao decidir sobre embargos de declaração em outro processo, antes de analisar medida cautelar urgente apresentada pela vereadora, o que configuraria desrespeito ao princípio da razoável duração do processo e à preferência legal para o julgamento de medidas urgentes.
 
Sustenta também que o juiz teria aconselhado a parte adversa, ao sugerir explicitamente que a Câmara Municipal retomasse o procedimento político-administrativo de cassação, apesar de a Resolução Legislativa n. 001/2023 ter sido suspensa por decisão judicial.
 
Fabiana argumenta que o excepto teria antecipado seu entendimento sobre o mérito da causa. Assevera que o magistrado utilizou o processo judicial como meio de instrumentalizar a continuidade do processo administrativo de cassação, invertendo a ordem processual e favorecendo a Câmara Municipal, em claro desvio de sua função jurisdicional.
 
Assim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo, com a manutenção da suspensão no feito, a ser mantido até o julgamento definitivo do incidente.
 
Em sua decisão, desembargador salientou que não se identificam elementos suficientes que justifiquem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não há indícios concretos de parcialidade que possam fundamentar a suspensão do processo no juízo de origem. “As decisões proferidas, ainda que possam ser objeto de controvérsia jurídica, em primeiro momento, não apresentam evidências concretas de parcialidade”, argumentou.
 
“Recebo e determino o processamento do incidente, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, decidiu Rodrigo Roberto Curvo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet