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Domingo, 21 de julho de 2024

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DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Justiça determina que Estado contrate professor de Libras em 30 dias

Foto: Reprodução

Justiça determina que Estado contrate professor de Libras em 30 dias
A juíza da comarca de Alta Floresta (803 km de Cuiabá), Anna Paula Gomes de Freitas, determinou que o governo do Estado contrate ou nomeie, em no máximo 30 dias, professores que trabalhem no sistema da língua brasileira de sinais (Libras). A decisão tem o intuito de garantir a educação digna e igualitária ao estudante de 13 anos de idade, portador de deficiência auditiva de grau severo, que precisa de acompanhamento pedagógico.


Em caso de descumprimento  foi estipulado multa diária de  R$ 200, a ser revertida em favor da parte requerente. O adolescente é aluno da Escola Estadual Manoel Bandeira, onde o professor contratado deve atuar.

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Em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Mato Grosso é exposta a necessidade de I.G.S.P. receber assessoramento técnico especializado em Libras para garantia de educação digna, pois a família não tem condições de custear.

Para determinar a contratação do profissional especializado,  a magistrada recorreu a ao artigo 205 da Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda a Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança o acesso à creche, bem como, aos níveis mais elevados de escolaridade.

“Percebe-se que o direito da criança e do adolescente com deficiência ao acesso gratuito e especializado está assentado tanto na Constituição, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, constituindo-se como atribuição do Estado”, sustentou na decisão.

O Juízo frizou que o atendimento de crianças e adolescentes constitui prioridade legal, necessitando da imediata responsabilização dos entes públicos, que têm responsabilidade solidária. "O ECA determina que as crianças e os adolescentes têm prioridade em receber proteção e socorro em qualquer circunstancias, tem precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e fazem jus a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude", informou.
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