O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou os embargos de declaração interpostos contra o acórdão TRE/MT nº 22842, da decisão colegiada que recebeu denúncia e determinou a instauração de ação penal por crime eleitoral praticado, em tese, pelo deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e Agenor Jacomo Clivati.
Os demais membros da corte seguiram o voto do relator, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, que determinou a imediata conclusão dos autos após a publicação da decisão.
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O relator proferiu ainda que o embargo trata- se “de uma manobra processual tacanha para atrasar a marcha processual da ação penal instaurada e, como bem assinalado pela Douta PRE, uma tentativa espúria de ganhar tempo para a propositura de um possível Recurso Especial ao TSE”.
A denúncia, do Ministério Público Eleitoral, acusa o parlamentar, então candidato ao cargo de deputado estadual, de ter fornecido um recibo falso para comprovar doação atribuída ao Hotel Tapajós, na prestação de contas referente a campanha de 2008.
“Este relator, numa manifestação simples, direta e analítica, analisou todas as alegações de defesa elencadas por ambos os réus da presente ação penal. Como se não bastasse, tive o especial cuidado em indicar expressa e concretamente os elementos que permitem afirmar, com certeza, a presença da justa causa para a instauração do processo penal, notadamente as testemunhas e a perícia da Polícia Federal”, diz trecho do voto.
O advogado Valber Melo, que representa do deputado, entrou em contato com a reportagem do
Olhar Jurídico e informou que aguarda o desenrolar da ação, frisando que o embargo interposto ao acórdão TRE/MT nº 22842 foi representado pela defesa de Agenor Jacomo Clivati.
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