O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitora de Mato Grosso (TRE), André Stumpf Jacob Gonçalves, julgou procedente a Representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o deputado estadual, Emanuel Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 15 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
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Segundo o MPE, durante o carnaval de Chapada dos Guimarães/MT de 2014, o deputado estadual distribuiu aos foliões abanadores com a frase: “Compromisso com a nossa gente”, no qual era informado seu nome, imagem e cargo, bem como o endereço eletrônico de seu sítio na internet e informações de suas redes sociais. Para Emanuel Pinheiro, o ato configurava promoção pessoal, o que é permitido por lei.
Em busca de defesa, Emanuel Pinheiro confirmou a distribuição dos abanadores e disse que o objetivo não era realizar propaganda eleitoral, mas sim, promover seu website, a educação no trânsito e proporcionar conforto aos foliões, haja vista a utilidade dos abanadores no combate ao calor mato-grossense.
O juiz auxiliar explicou que embora não haja no abanador menção ao pleito futuro, o TSE já assentou entendimento de que configura propagando eleitoral o ato de levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, o entendimento de que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.Por fim, o juiz auxiliar ressaltou que as mensagens veiculados se deram por meio de brinde (abanador), instrumento vedado até mesmo após a data de 6 de julho, início permissivo da propaganda eleitoral, conforme previstos nos artigos 39, § 6º da Lei 9.504/97 e artigo 10, § 3º da Resolução do TSE n.º 23.404/2.014.
A reportagem do Olhar Jurídico tentou contactar o deputado estadual Emanuel Pinheiro, porém, as ligações não foram atendidadas.
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