O Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria Geral da República, concedeu uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.104, proposta contra a Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a norma que restringe a investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público foi suspensa parcialmente.
Leia mais
Ministro do STF aguarda parecer do MPF para decidir se revoga prisão de Riva
Por maioria, o STF suspendeu, cautelarmente, a eficácia do artigo 8º, o qual exige autorização judicial para a abertura de investigações sobre crimes eleitorais. Foram vencidos, em parte, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, bem como Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiram a cautelar em maior extensão.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram vencidos totalmente, uma vez que votaram pela improcedência da medida. Em sustentação oral na sessão, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, destacou que a resolução é flagrantemente inconstitucional.
“A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na atuação do Ministério Público e da Polícia, com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral, que se avizinha”, concluiu Ela Wiecko.
Leia mais notícias do Olhar Jurídico