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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

Partidos têm até às 19h de hoje (14) para enviar listas de filiados à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até às 19h desta terça-feira (14) para enviar, via internet, a relação de seus filiados relativa ao primeiro semestre deste ano. Essas listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. Os partidos que já enviaram suas listas podem também, até às 19h, atualizarem seus cadastros.


A relação dos nomes de todos os filiados deve ser enviada na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano pelos órgãos de direção municipal, regional ou nacional dos partidos políticos. Deve ser remetida aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. A determinação consta da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).

Filiaweb

As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), aplicativo que permite a interação on-line com o banco de dados. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

Para utilização do Filiaweb, o usuário do órgão partidário (nacional, regional ou municipal) deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme definido na Resolução do TSE nº 23.117/2009.

Por meio do Filiaweb é possível fazer o gerenciamento do cadastro de filiados, inclusive com dados facultativos; de relações de filiados oficiais e internas; gerenciamento de usuários de partidos políticos; emissão de certidão de filiação partidária pela internet e consulta às relações de filiados oficiais.

Calendário

De acordo com calendário divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, após o encerramento do prazo para a entrega das listas, nesta terça-feira, do dia 15 ao dia 19 de abril fica estabelecido o período para a identificação das filiações coincidentes e a geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações.

No dia 20 de abril serão divulgadas as duplicidades de filiação e a publicação, na internet, das relações oficiais de filiados. Também se inicia a contagem do prazo para resposta nos processos de coincidência de filiação. O dia 11 de maio é o último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. E o dia 21 de maio é a data limite para decisão das situações subjudice.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Elegibilidade

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
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