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Domingo, 02 de junho de 2024

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exercício de 2014

TRE recebe prestação de contas de dois partidos; prazo termina nesta quinta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE recebe prestação de contas de dois partidos; prazo termina nesta quinta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu a prestação de contas referentes ao exercício de 2014 de apenas dois partidos atuantes em Mato Grosso. Outras 27 siglas ainda não encaminharam a documentação à Justiça Eleitoral. O prazo termina nesta quinta-feira (30).


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A omissão na prestação de contas pode resultar na suspensão do registro partidário, até a sua regularização, conforme previsto no artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432.

Segundo o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, as legendas que apresentaram a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) até o momento foram o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Democratas (DEM).

A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Resolução 23.432/2014/TSE. A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido (presidente e tesoureiro) e por profissional de contabilidade. Além disso, ela deve ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.

As contas partidárias são analisadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral e posteriormente julgadas pelo juiz responsável pela zona eleitoral (no caso dos diretórios municipais) ou pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (no caso dos diretórios estaduais).

Caso sejam constatadas irregularidades na arrecadação ou aplicação dos recursos, as contas dos partidos políticos são desaprovadas. Como consequência, a Justiça Eleitoral pode suspender os repasses do Fundo Partidário e determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas ou de origem não identificadas. Os dirigentes partidários respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional.
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