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Sábado, 03 de agosto de 2024

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AGRAVO NEGADO

TSE desaprova contas de campanha de José Medeiros, suplente de Pedro Taques

Foto: Assessoria

TSE desaprova contas de campanha de José Medeiros, suplente de Pedro Taques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso especial interposto pelo senador José Medeiros (PPS) que buscava reverter decisão da Justiça estadual responsável por desaprovar prestação de contas referente às eleições de 2010. Na ocasião, o popular socialista foi diplomado como primeiro suplente do atual governador Pedro Taques.


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“O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora [Ministra Maria Thereza de Assis Moura]. Votaram com a Relatora os Ministros Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente)”, informa o sistema de busca processual do TSE.

Na esfera estadual, o acórdão expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas de Medeiros em virtude da ausência de abertura de conta bancária específica. Conforme a legislação vigente, “a abertura de conta bancária específica é requisito indispensável para que se tenha como regular a prestação de contas de campanha do candidato”.

Em seu recurso especial, o senador argumentou que somente obteve o número de CNPJ após a realização das eleições e, por esta razão, não foi efetuada a abertura da conta corrente. "Não há óbice à aprovação das contas eleitorais com ressalvas, ante a não movimentação da conta bancária específica, por não existir receitas/gastos pelo [sic] candidato, Suplente de Senador", complementa o ex-suplente.

A decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, datada do dia 24 de março de 2015, negou provimento ao pedido. Mesmo com as irregularidades, a deliberação recente, do colegiado, não é suficiente para enquadrar Medeiros como “ficha suja”.

O senador disputou vaga, em embate direto, com o empresário Paulo Pereira Fiúza Filho (PV). Nas eleições de 2010, Taques inicialmente tinha Zeca Viana (PDT) como primeiro-suplente, enquanto Fiúza era o segundo. Viana desistiu para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e Fiúza, que deveria ser colocado no lugar do pedetista, permaneceu como segundo-suplente, tendo José Medeiros sido registrado como primeiro-suplente.
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