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Sábado, 03 de agosto de 2024

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CAMPANHA 'FRANCISCANA'

Pleno do TRE reprova contas de ex-secretário estadual candidato a deputado em 2014

Foto: TRE-MT

Juiz-membro relator Agamenon Alcântara Moreno Júnior

Juiz-membro relator Agamenon Alcântara Moreno Júnior

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovou, por unanimidade, a prestação de contas de campanha do ex- secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso e candidato a deputado estadual das Eleições 2014, Meraldo Figueiredo Sá (PSD). O relator do processo foi o juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que seguiu pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.


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As irregularidades tidas como não sanadas totalizam R$ 42,5 mil e o valor da prestação de contas do candidato totalizou R$ 233.875,24, o que descaracteriza a irrelevância ou aplicação do princípio da proporcionalidade, uma vez que as irregularidades ultrapassam o percentual de 10% atualmente aplicados jurisprudencialmente.

Entre as anomalias apontadas pela equipe técnica TRE-MT estão a ausência de declaração de imóvel supostamente empregado como Comitê de Campanha e a ausência de declaração de gastos com transporte, deslocamento, comícios, eventos de promoção de candidatura, hospedagem e alimentação.

Contudo, o candidato alegou ter feito uma campanha “franciscana”, afirmando que não houve hospedagem a declarar. Ele alegou ainda que em várias situações a hospedagem e a alimentação foram feitas em casas de simpatizantes, sem qualquer custo para sua campanha.

Entre os motivos para a reprovação está a omissão de despesas exteriorizadas em duas notas fiscais. Trata-se da nota fiscal 766 (Furtado e Furtado LTDA-EPP), no valor de R$ 3 mil, e da nota fiscal 55120 (Combustíveis e Lubrificantes Bussolaro Ltda) , no valor de R$ 1,5 mil, totalizando o valor de R$ 4,5. O candidato se manifestou alegando que ocorreu um erro por parte das empresas e se referiu aos documentos de número 11 e 12, que teriam sido juntados à peça de esclarecimento. No entanto, tais documentos não constam dos autos.

Outra irregularidade que resultou na reprovação das contas foi a omissão de doação recebida. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal constatou que o candidato recebeu doação de R$ 38 mil, sem, no entanto, constar o respectivo recibo na prestação de contas do requerente.

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