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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Justiça notifica sites para que vídeo de ex-juiz Julier contra Mauro Mendes não seja veiculado

Foto: Clóvis Figueiredo / Assessoria PMDB-MT

Julier Sebastião reunido com a cúpula do PMDB de Cuiabá

Julier Sebastião reunido com a cúpula do PMDB de Cuiabá

A magistrada Olinda de Quadros Altomore, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, oficiou, nesta terça-feira (16), os sites de notícias e emissoras de TV para que se abstenham de reproduzir uma peça publicitária figurada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).


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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Luiz Ferreira da Silva determinou, na última quinta-feira (11), a suspensão do vídeo. A representação eleitoral foi interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Olinda de Quadros reformou sua própria decisão, no dia 12, acatando, no segundo momento, a representação.

Conforme o PSB, o PMDB busca massificar a imagem de seu pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, utilizando o espaço destinado à propaganda partidária. A sigla pediu a cessação imediata da divulgação da propaganda questionada, proibindo a reiteração da conduta, sob pena de multa diária, intimando todas as emissoras de TV e rádio da capital para não reprodução da propaganda considerada ilegal.

“Posto isso e com esteio nos art. 798, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de liminar formulado pelo representante, determinando a suspensão imediata da publicidade que contenha a irregularidade tratada nestes autos, tanto em rádio quanto em televisão, cumprindo ao representado apresentar novo material publicitário às emissoras, suprindo a impropriedade aqui reconhecida”, decidiu o desembargador.

Uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil foi estipulada em caso de descumprimento da decisão.

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