O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgará, na próxima terça-feira (23), o agravo regimental interposto por Lucimar Campos (DEM) contra decisão que sinalizou uma irregularidade valorada em R$ 456,00 nas contas de campanha ao cargo de prefeito de Várzea Grande, em 2012.
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Conforme os autos, Lucimar “pediu que seja reconhecida como sanada a irregularidade alusiva à receita não identificada, visto que se trata de erro formal causado por terceiros (instituição bancária) e devidamente corrigido ainda na época da campanha eleitoral. Alternativamente, requereu a reformulação do acórdão regional quanto à devolução do valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) ao Tesouro Nacional [...]”, concluiu.
A democrata, segunda colocada no certame, assumiu o posto público após o prefeito eleito em 2012, Walace Guimarães, ser cassado em decorrência de Ação de Investigação Judicial por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso econômico.
No início da avaliação das contas de campanha a irregularidade foi identificada no montante de R$ 13.215,94. Porém, na ocasião, justificativas de Lucimar afastaram a anomalia apontada em relação a R$ 12.759,95, restando, assim, sem que houvesse esclarecimento, o valor estimado em R$ 456,00 de receita não identificada.
O Corte Regional da Justiça Eleitoral já aprovou, com ressalvas, o balancete. O recurso espera sanar, por completo, as supostas anormalidades.