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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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GUERRA POR VAGA

TSE nega recursos de Taborelli para impedir julgamento que pode dar vaga a Barranco na AL

Foto: Reprodução

TSE nega recursos de Taborelli para impedir julgamento que pode dar vaga a Barranco na AL
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última terça-feira (08), por unanimidade, dois recursos impetrados pelo deputado estadual Pery Taborelli (PV), contra decisão do ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao pedido do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT), para que seja enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cópia integral do processo que garantiu o afastamento de sua inelegibilidade. Os autos suplementares, para novo julgamento de contas, serão entregues à Corte estadual. Novos capítulos, sobre mudanças nas cadeiras da “Casa Leis”, estão previstos para os próximos meses.


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“O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio”, afirma o andamento processual disponível no site do TSE.

Barranco foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 e obteve mais votos do que Pery Taborelli, mas perdeu a cadeira para o adversário por ter tido a candidatura indeferida após suas contas terem sido reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, enquanto prefeito. Ele foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de liderança municipal. A vitória do petista no TSE ainda não garante diplomação na Assembleia Legislativa.

O caso

Em 26 de maio, o Pleno do TSE acatou recurso interposto por Barranco por seis votos a um, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito. Com a publicação do acórdão, a defesa de Barranco solicitou que o TRE realize novo julgamento das contas do ex-prefeito referentes aos anos de 2008 e 2009 e, posteriormente, em caso de aprovação, o descongelamento e recontagem dos votos de Valdir Barranco e providenciar sua posse na Assembleia Legislativa.

Com o recurso negado e a plenitude da decisão de Toffoli, a cópia do processo, para novo julgamento das contas, será encaminhado ao TRE. "Ante o exposto, considerando o princípio da razoável duração do processo, disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, defiro o pedido de formação de autos suplementares mediante extração de cópia integral do processo, à custa do requerente, autorizando sua remessa por intermédio de portador ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso", decidiu o ministro, no dia 24 de agosto.

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